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Texto do artigo · p. 22 KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 105035324, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional Número Quatro – EN4, Neves Park, Matola, Província de Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o fornecimento de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos; prestação de serviços de manutenção de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos, instalação e fornecimento de painéis solares, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à quota de sócio único, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente a Agostinho Francisco Alili, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola Gare, Bairro Tchumene 1, Casa n.º 466, Q. 2, portador do Bilhete de Identidade número 110102282793N.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada por um director geral, com dispensa de caução, sendo designado o sócio único Agostinho Francisco Alili.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director geral tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar total ou parcialmente estes poderes a um ou mais mandatários nos termos que achar mais apropriado, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do director geral ou de um ou mais mandatários, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 105035324, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional Número Quatro – EN4, Neves Park, Matola, Província de Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 23: o fornecimento de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos; prestação de serviços de manutenção de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos, instalação e fornecimento de painéis solares, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da assembleia
  13. Texto do artigo, página 23: geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à quota de sócio único, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente a Agostinho Francisco Alili, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola Gare, Bairro Tchumene 1, Casa n.º 466, Q. 2, portador do Bilhete de Identidade número 110102282793N.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada por um director geral, com dispensa de caução, sendo designado o sócio único Agostinho Francisco Alili.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O director geral tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar total ou parcialmente estes poderes a um ou mais mandatários nos termos que achar mais apropriado, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do director geral ou de um ou mais mandatários, nos limites do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Técnico,
  24. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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