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- Texto do artigo, página 30: Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105015381 uma entidade denominada que se rege Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Tânia Alfredo Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q. 4, Casa n.º 129, Distrito Kalhamankulo, portadora do Bilhete de Identidade número 090100680367S, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por unipessoal de
- Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação de Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda., é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem e sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Av./Rua Alameda do Aeroporto, n.º 113.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de restauração, catering, alojamento, aluguer de material de ornamentação e eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Tânia Alfredo Uamusse., representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Alfredo Uamusse, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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