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Texto do artigo · p. 30 Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105015381 uma entidade denominada que se rege Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Tânia Alfredo Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q. 4, Casa n.º 129, Distrito Kalhamankulo, portadora do Bilhete de Identidade número 090100680367S, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por unipessoal de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adapta a denominação de Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda., é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem e sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Av./Rua Alameda do Aeroporto, n.º 113.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de restauração, catering, alojamento, aluguer de material de ornamentação e eventos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Tânia Alfredo Uamusse., representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Alfredo Uamusse, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105015381 uma entidade denominada que se rege Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Tânia Alfredo Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q. 4, Casa n.º 129, Distrito Kalhamankulo, portadora do Bilhete de Identidade número 090100680367S, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação de Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda., é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem e sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Av./Rua Alameda do Aeroporto, n.º 113.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de restauração, catering, alojamento, aluguer de material de ornamentação e eventos.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Tânia Alfredo Uamusse., representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Alfredo Uamusse, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Texto do artigo, página 31: a)pela assinatura do único administrador;
  31. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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