III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2026

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Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à quota de sócio único, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente a Agostinho Francisco Alili, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola Gare, Bairro Tchumene 1, Casa n.º 466, Q. 2, portador do Bilhete de Identidade número 110102282793N.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada por um director geral, com dispensa de caução, sendo designado o sócio único Agostinho Francisco Alili.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director geral tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar total ou parcialmente estes poderes a um ou mais mandatários nos termos que achar mais apropriado, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do director geral ou de um ou mais mandatários, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 L & B Consultório Médico e Exames Laboratorias
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105062590, a sociedade L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto consultório médico e exames laboratoriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Arone Simbine Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0701009611364C, emitido no dia 26 de Abril de 2024, na Cidade Maputo, NUIT 161157074;
Número ou marcador · p. 23 b) cem mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 1016722603; e
Número ou marcador · p. 23 c) vinte e cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 23 Amos Victor Chale Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 68, Casa n.º 5392, Mulotana- Zilinga, Município de Boane, Maputo, portador do B.I. n.º 090100388019J, emitido no dia 5 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 110705131, casado por regime geral de comunhão de bens com a senhora Mónica José Viagem Mapote Munguambe, moçambicana, portadora de B.I. n.º 100100386417B, emitido no dia 28 de Julho de 1998, em Maputo, NUIT 133068805.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º 110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, NUIT 1016722603, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milton Auto Services – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067274, uma entidade denominada que se rege Milton Auto Services – S.U., Lda., por: Milton Mirco Mahumane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I. n.º 110204233372M, emitido aos 24 de Janeiro de 2025 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Q. 44, Casa n.o 42, Nlhamankulu.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Milton Auto Services – S.U., Lda., e tem a sua sede na cidade da Maputo, Rua de Sílex, Mercado Ximpamanine, Quarteirão 57, Casa n.o 31, Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área automóvel e de motociclos, bem como o comércio e actividades complementares conexas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) manutenção e reparação mecânica de veículos automóveis e motociclos, incluindo diagnóstico electrónico, revisões técnicas, substituição de componentes e sistemas (travagem, suspensão, direcção, arrefecimento, eléctricos e electrónicos);
Número ou marcador · p. 24 b) reparação de carroçarias, alinhamento estrutural e pintura industrial, com recuperação estética e funcional de viaturas sinistradas ou degradadas;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio por grosso e a retalho de peças, acessórios, lubrificantes, pneus, baterias e equipamentos para automóveis e motociclos, novos, recondicionados ou usados;
Número ou marcador · p. 24 d) importação, exportação e comércio internacional de peças, acessórios, equipamentos e veículos usados, incluindo gestão aduaneira, logística e representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de veículos automóveis e motociclos, sem condutor, destinado a particulares, empresas e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações noutras entidades, já constituídas ou a constituir, desde que tais investimentos contribuam para o reforço ou suporte estratégico do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), quota única pertencente ao sócio Milton Mirco Mahumane, que correspondente cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único, Milton Mirco Mahumane, que desde já é nomeado sócio gerente e PCA e que pode ser representada por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Monu Trading — S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061593, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monu Trading, S.U., Lda., constituída por: Muaija Assuba Parede, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, natural de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 24 do B.I. n.º 032007583530Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Monu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, próximo ao Recheio, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autorizadas legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio por retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moveis de venda;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a retalho de carne e produtos à base de carne em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 24 j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 k) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muaija Assuba Parede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muaija Assuba Parede, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nampula, 25 de Novembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Global Engeneering, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis de Março de dois mil vinte seis, na sede da sociedade denominada Moz Global Engineering – S.U., Lda, sita no Bairro da Munhuana, Q. 3, Casa n.º 49, Província de Maputo, Mocambique, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004623 constituído por, António Filipe Armando Júnior, Maior, casado, em comunhão de bens com Valentina Edna Arão, de nacionalidade moçambicana, constituída a sete de Junho de dois mil e vinte três, com o capital social integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 25 e realizado no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou a transformação da sociedade unipessoal para quotas, o aumento da quota passando de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais); entrada do novo sócio Armando Belarmino Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383934M, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50%, correspondente a 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e deliberou a nomeação a administração, ficará a cargo dos senhores António Filipe Armando Júnior e Armando Belarmino Zimba.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência da alteração da denominação social, há uma transformação e alteração integral da sociedade que passara a ter a nova redacção dos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Moz Global Engeneering, Lda., tem a sua sede no Bairro da Munhuana, Q. 3, Casa n.º 49, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade têm por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio por grosso de maquinas, ferramentas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) António Filipe Armando Júnior, uma quota de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 25 b) Armando Belarmino Zimba, uma quota de 15.000.000,00MT(quinze m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios António Filipe Armando Júnior, e Armando Belarmino Zimba, e a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Maputo, 30 de Março 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muyaki Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Muyaki Serviços, Lda. Com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105060659, deliberaram o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objecto: serviços de limpeza geral, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria, construção civil, construção de estradas e pontes, serviços de catering e restauração, pastelaria e padaria, transporte de mercadoria, aluguer de viaturas, aviamento de medicamentos e venda de artigos médicos e hospitalares, venda de matéria e consumíveis de escritórios, serviços de serigrafia e gráfica.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta deliberação e alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) a compra, venda e aluguer de equipamentos e materiais de construção, incluindo maquinas de pequeno e médio porte, cofragens, andaimes e outros acessórios relacionados; b)a venda de equipamentos, acessórios e software informático, bem como prestação de serviços de consultoria na área de informática, assistência técnica e formação profissional;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de limpeza geral, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil, construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de catering e restauração, pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 25 f) transporte de mercadoria, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 g) aviamento de medicamentos e venda de artigos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 h) venda de material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 j) o exercício de outras actividades comercias, industrias ou de prestação de serviços relacionadas directa ou indirectamente com os objectos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 One Segurança, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade denominada que se rege One Segurança, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abel António Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.° 110100115464M, emitido a 13 de Julho de 2021, residente na Av. Amilcar Cabral, n.º 553, 1.º Andar, Bairro Central, Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 26 Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira titular do B.I. n.° 070100531407C, emitido a 2 de Setembro de 2021, residente na Av. Armando Tivane, Casa C, Q.2, Casa n.º 4,4 Maquinino.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de One Segurança, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua João Carlos Beirão, 1.º Andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício de actividade de segurança privada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Abel António Mazivila;
Número ou marcador · p. 26 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios, Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, sendo estes nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios senhores Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O acto de mero expediente obrigará a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pão da Vanguarda, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070604 uma entidade denominada que se rege Pão da Vanguarda, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Celso Brunno Yok Chan, NUIT 112107355, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2026, residente na Avenida Marginal n.º 501, Bairro da Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Amélia Camaria Gulamo Sulemane, NUIT 100732459, casada com Paulo Borges Garção, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160309M, emitido em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH5 – 11.º A, F-1, n.º 256, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Acordam celebrar o presente contrato de sociedade, aplicável pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pão da Vanguarda, Lda., tem a sua sede social em Moçambique, sita na Casa n.º 17, Quarteirão 7, Rua de Matateu, Bairro de Micadjuine, Kampfumo, Cidade de Maputo com um prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) fabrico e venda de pão e produtos de panificação afins; b)distribuição e entrega de pão a retalhistas, supermercados, restaurantes, cantinas escolares e outros clientes institucionais ou particulares;
Número ou marcador · p. 27 c) pastelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) confeitaria;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Celso Brunno Yok Chan, uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Amélia Camaria Gulamo Sulemane, uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Único. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, com preferência dos sócios na subscrição do aumento na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente, cargo para o qual fica desde já nomeado: Celso Brunno Yok Chan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente obriga a sociedade com a sua assinatura individual em todos os actos e contratos da gestão corrente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de fornecimento, logística e distribuição, e contratação e dispensa de pessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Quaisquer diferendos emergentes do presente contrato serão primeiramente submetidos a tentativa de resolução amigável entre os sócios, no prazo de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não sendo possível resolução amigável, os litígios serão submetidos aos tribunais judiciais da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro (Código Comercial de Moçambique) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pé na Água, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis dias do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100178907, na presença do sócio, José António Pereira Rebelo, titular de uma quota de, vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Estiveram como convidados os senhores, Gianluca Paolo Guidotti, de nacionalidade suíça, casado, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número W0187863, emitido na Suíça a 3 de Fevereiro de 2021 e Sitti Balqis Natasyrah, de nacionalidade indonésia, casada, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte número B9082954, emitido na Indonésia a 4 de Setembro de 2018, que manifestaram a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder cinquenta por cento a favor de cada um dos novos socios Sitti Balqis Natasyrah e Gianluca
Texto do artigo · p. 27 Paolo Guidotti, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem haver, ainda foi deliberado a nomeação dos dois sócios como administradores comerciais
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao senhor Gianluca Paolo Guidotti;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a senhora Sitti Balqis Natasyrah.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A movimentação da conta bancária da empresa são obrigadas pela assinatura do Gerente.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. –A
Texto do artigo · p. 27 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rideway, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Rideway, Lda., sita no
Texto do artigo · p. 28 Distrito Municipal Kampfumo, B Central, Av. Vladmir Lenine, n.º 110, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105057087, deliberaram a cedência de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e composição da nova administração.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em quatro quotas distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mauro Jacinto Supera;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Inácio Victorino Júnior;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Arnaldo Alberto Carimo;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios Mauro Jacinto Supera, Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura de todos os sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Arnaldo Alberto Carimo será responsável pela área financeira e contabilística.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ruma Trading, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068916, uma entidade denominada que se rege Ruma Trading, Lda., entre: Mohamad Jamil Tarmahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 152367465;
Texto do artigo · p. 28 Meizbin Muhomed Hanif Gani, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298354J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 107592636;
Texto do artigo · p. 28 Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300315137M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 108532041.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruma Trading, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruma Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av./Rua da Marginal, n.º 4441, Gloria
Texto do artigo · p. 28 Mall, loja n.º 20, 1º Andar, Bairro Triunfo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, exportação, distribuição e comercialização a retalho e por grosso de produtos cosméticos e dermocosméticos, com foco em k-beauty (skincare coreano) e produtos capilares (haircare), incluindo: produtos de limpeza facial; hidratação e reparação; séruns e ampolas; protecção solar; mascaras e tratamento; cuidados corporais; produtos para cabelo e couro cabeludo, incluindo vendas online;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho e por grosso, incluindo por meios electrónicos, de equipamentos e dispositivos electrónicos de estética e beleza não invasivos, para cuidados de pele e cabelo, bem como acessórios e consumíveis relacionados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias do objecto social, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jamil Tarmahomed;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Meizbin Muhomed Hanif Gani;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores serão eleitos pelo período de 4 anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios, nomeadamente: Mohamad Jamil Tarmahomed; Meizbin Muhomed Hanif Gani e Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SKK Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069975, uma sociedade denominada SKK Services, Limitada, entre: Samuel Caetano Gabriel Benjamim, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895885C, válido até 21 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Kelly Aida Samuel Benjamim, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305127186P, válido até 10 de Dezembro de 2029; e
Texto do artigo · p. 29 Kelvin Samuel Benjamim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651654A, válido até 10 de Dezembro de 2029.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que terá, a denominação de SKK Services, Limitada, com sede no Bairro de Malhangalene, Largo do Alentejo, n.° 66, 1.°andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Samuel Caetano Gabriel Benjamim, com uma quota de 60%, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Kelly Aida Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) Kelvin Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade cabe ao sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular do sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todo caso omisso, será regulado, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente e a legislação complementar
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Slino Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101350762, uma sociedade denominada por Slino Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por: Sérgio Manuel João Lino, nascido aos 22 de Fevereiro de 1992, solteiro, filho de Manuel João Lino e de Suzana Mendonça, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador de B.I. número 010102789474Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 26 de Março de 2018, titular de NUIT 112399372 e residente na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quotas/ unipessoal de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Slino Multiserviços – S.U., Lda, tem a sua sede social Avenida do Trabalho na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade consiste no aluguer de automóveis, restaurante e catering, transporte e distribuição de alimentos não perecíveis, produção, comercialização e processamento de produtos de origem vegetal e animal, consultoria em agricultura, saúde publica (HIV e SIDA, população-chave e direitos humanos), assistência técnica, prestação de serviços em agricultura e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 220.330,20MT (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta meticais e vinte centavos) equivalente a 100% pertencente ao único sócio Sérgio Manuel João Lino.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por Sérgio Manuel João Lino.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Que desde já fica director geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 30 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 6 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 30 Sun Paper, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064793, uma entidade denominada que se rege Sun Paper, Lda., entre: Du xinghu, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 chinesa, residente em Marracuene, Bairro de Montanhana, Estrada Circular, não parcelado, portador de Passaporte n.° EN9323847, emitido em 27 de Janeiro de 2025; e
Texto do artigo · p. 30 Xiang Nan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Marracuene, Bairro de Montanhana, Estrada Circular, não parcelado, portador de Passaporte n.° EJ2699579, emitido em 11 de Janeiro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à quota de sócio único, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente a Agostinho Francisco Alili, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola Gare, Bairro Tchumene 1, Casa n.º 466, Q. 2, portador do Bilhete de Identidade número 110102282793N.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada por um director geral, com dispensa de caução, sendo designado o sócio único Agostinho Francisco Alili.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) O director geral tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar total ou parcialmente estes poderes a um ou mais mandatários nos termos que achar mais apropriado, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do director geral ou de um ou mais mandatários, nos limites do respectivo mandato.
  9. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Técnico,
  10. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: L & B Consultório Médico e Exames Laboratorias
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105062590, a sociedade L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto consultório médico e exames laboratoriais.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 23: a) cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Arone Simbine Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0701009611364C, emitido no dia 26 de Abril de 2024, na Cidade Maputo, NUIT 161157074;
  27. Número ou marcador, página 23: b) cem mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 1016722603; e
  28. Número ou marcador, página 23: c) vinte e cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio
  29. Texto do artigo, página 23: Amos Victor Chale Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 68, Casa n.º 5392, Mulotana- Zilinga, Município de Boane, Maputo, portador do B.I. n.º 090100388019J, emitido no dia 5 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 110705131, casado por regime geral de comunhão de bens com a senhora Mónica José Viagem Mapote Munguambe, moçambicana, portadora de B.I. n.º 100100386417B, emitido no dia 28 de Julho de 1998, em Maputo, NUIT 133068805.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º 110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, NUIT 1016722603, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O
  53. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 24: Milton Auto Services – S.U., Lda.
  55. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067274, uma entidade denominada que se rege Milton Auto Services – S.U., Lda., por: Milton Mirco Mahumane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I. n.º 110204233372M, emitido aos 24 de Janeiro de 2025 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Q. 44, Casa n.o 42, Nlhamankulu.
  56. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Milton Auto Services – S.U., Lda., e tem a sua sede na cidade da Maputo, Rua de Sílex, Mercado Ximpamanine, Quarteirão 57, Casa n.o 31, Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área automóvel e de motociclos, bem como o comércio e actividades complementares conexas, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 24: a) manutenção e reparação mecânica de veículos automóveis e motociclos, incluindo diagnóstico electrónico, revisões técnicas, substituição de componentes e sistemas (travagem, suspensão, direcção, arrefecimento, eléctricos e electrónicos);
  64. Número ou marcador, página 24: b) reparação de carroçarias, alinhamento estrutural e pintura industrial, com recuperação estética e funcional de viaturas sinistradas ou degradadas;
  65. Número ou marcador, página 24: c) comércio por grosso e a retalho de peças, acessórios, lubrificantes, pneus, baterias e equipamentos para automóveis e motociclos, novos, recondicionados ou usados;
  66. Número ou marcador, página 24: d) importação, exportação e comércio internacional de peças, acessórios, equipamentos e veículos usados, incluindo gestão aduaneira, logística e representação comercial;
  67. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de veículos automóveis e motociclos, sem condutor, destinado a particulares, empresas e turismo.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações noutras entidades, já constituídas ou a constituir, desde que tais investimentos contribuam para o reforço ou suporte estratégico do seu objecto principal.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 24: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), quota única pertencente ao sócio Milton Mirco Mahumane, que correspondente cem por cento do capital.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único, Milton Mirco Mahumane, que desde já é nomeado sócio gerente e PCA e que pode ser representada por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 24: Monu Trading — S.U., Lda.
  81. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061593, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monu Trading, S.U., Lda., constituída por: Muaija Assuba Parede, de nacionalidade
  82. Texto do artigo, página 24: moçambicana, natural de Nampula, portador
  83. Texto do artigo, página 24: do B.I. n.º 032007583530Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Nampula.
  84. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: Denominação
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Monu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: Sede
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, próximo ao Recheio, Cidade de Nampula.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autorizadas legais.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: Objecto
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  96. Número ou marcador, página 24: c) comércio por retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moveis de venda;
  97. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  98. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
  99. Número ou marcador, página 24: f) comércio a retalho de carne e produtos à base de carne em estabelecimento especializados;
  100. Número ou marcador, página 24: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimento especializados;
  101. Número ou marcador, página 24: h) comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
  102. Número ou marcador, página 24: i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  103. Número ou marcador, página 24: j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  104. Número ou marcador, página 24: k) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializados.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 25: Capital social
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muaija Assuba Parede.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muaija Assuba Parede, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  115. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 25 de Novembro de 2025. – O
  116. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Moz Global Engeneering, Lda.
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis de Março de dois mil vinte seis, na sede da sociedade denominada Moz Global Engineering – S.U., Lda, sita no Bairro da Munhuana, Q. 3, Casa n.º 49, Província de Maputo, Mocambique, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004623 constituído por, António Filipe Armando Júnior, Maior, casado, em comunhão de bens com Valentina Edna Arão, de nacionalidade moçambicana, constituída a sete de Junho de dois mil e vinte três, com o capital social integralmente subscrito
  119. Texto do artigo, página 25: e realizado no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou a transformação da sociedade unipessoal para quotas, o aumento da quota passando de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais); entrada do novo sócio Armando Belarmino Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383934M, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50%, correspondente a 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e deliberou a nomeação a administração, ficará a cargo dos senhores António Filipe Armando Júnior e Armando Belarmino Zimba.
  120. Texto do artigo, página 25: E em consequência da alteração da denominação social, há uma transformação e alteração integral da sociedade que passara a ter a nova redacção dos estatutos em anexo:
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Global Engeneering, Lda., tem a sua sede no Bairro da Munhuana, Q. 3, Casa n.º 49, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 25: Duração
  126. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: Objecto
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade têm por objecto:
  130. Texto do artigo, página 25: a)comércio por grosso não especializado;
  131. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
  132. Número ou marcador, página 25: c) comércio por grosso de maquinas, ferramentas para construção e engenharia civil.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: Capital social
  135. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) representado pelas seguintes quotas:
  136. Número ou marcador, página 25: a) António Filipe Armando Júnior, uma quota de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 50%;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Armando Belarmino Zimba, uma quota de 15.000.000,00MT(quinze m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a 50%.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  140. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios António Filipe Armando Júnior, e Armando Belarmino Zimba, e a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
  141. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Maputo, 30 de Março 2025. – O Técnico,
  142. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Muyaki Serviços, Lda.
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Muyaki Serviços, Lda. Com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105060659, deliberaram o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objecto: serviços de limpeza geral, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria, construção civil, construção de estradas e pontes, serviços de catering e restauração, pastelaria e padaria, transporte de mercadoria, aluguer de viaturas, aviamento de medicamentos e venda de artigos médicos e hospitalares, venda de matéria e consumíveis de escritórios, serviços de serigrafia e gráfica.
  145. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta deliberação e alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  146. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 25: a) a compra, venda e aluguer de equipamentos e materiais de construção, incluindo maquinas de pequeno e médio porte, cofragens, andaimes e outros acessórios relacionados; b)a venda de equipamentos, acessórios e software informático, bem como prestação de serviços de consultoria na área de informática, assistência técnica e formação profissional;
  151. Número ou marcador, página 25: c) serviços de limpeza geral, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria;
  152. Número ou marcador, página 25: d) construção civil, construção de estradas e pontes;
  153. Número ou marcador, página 25: e) serviços de catering e restauração, pastelaria e padaria;
  154. Número ou marcador, página 25: f) transporte de mercadoria, aluguer de viaturas;
  155. Número ou marcador, página 26: g) aviamento de medicamentos e venda de artigos médicos e hospitalares;
  156. Número ou marcador, página 26: h) venda de material e consumíveis de escritórios;
  157. Número ou marcador, página 26: i) serviços de serigrafia e gráfica;
  158. Número ou marcador, página 26: j) o exercício de outras actividades comercias, industrias ou de prestação de serviços relacionadas directa ou indirectamente com os objectos acima mencionados.
  159. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2026. – O
  160. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: One Segurança, Lda.
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade denominada que se rege One Segurança, Lda.
  163. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abel António Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.° 110100115464M, emitido a 13 de Julho de 2021, residente na Av. Amilcar Cabral, n.º 553, 1.º Andar, Bairro Central, Kampfumo; e
  164. Texto do artigo, página 26: Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira titular do B.I. n.° 070100531407C, emitido a 2 de Setembro de 2021, residente na Av. Armando Tivane, Casa C, Q.2, Casa n.º 4,4 Maquinino.
  165. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de One Segurança, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua João Carlos Beirão, 1.º Andar.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 26: Duração
  171. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: Objecto
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício de actividade de segurança privada.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  176. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: Capital social
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 26: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Abel António Mazivila;
  181. Número ou marcador, página 26: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  184. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  187. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 26: Administração
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios, Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, sendo estes nomeados administradores da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios senhores Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 26: Quatro) O acto de mero expediente obrigará a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  198. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  210. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 26: Pão da Vanguarda, Lda.
  212. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070604 uma entidade denominada que se rege Pão da Vanguarda, Lda., entre:
  213. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Celso Brunno Yok Chan, NUIT 112107355, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2026, residente na Avenida Marginal n.º 501, Bairro da Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 26: Segundo: Amélia Camaria Gulamo Sulemane, NUIT 100732459, casada com Paulo Borges Garção, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
  215. Texto do artigo, página 27: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160309M, emitido em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH5 – 11.º A, F-1, n.º 256, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 27: Acordam celebrar o presente contrato de sociedade, aplicável pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pão da Vanguarda, Lda., tem a sua sede social em Moçambique, sita na Casa n.º 17, Quarteirão 7, Rua de Matateu, Bairro de Micadjuine, Kampfumo, Cidade de Maputo com um prazo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 27: a) fabrico e venda de pão e produtos de panificação afins; b)distribuição e entrega de pão a retalhistas, supermercados, restaurantes, cantinas escolares e outros clientes institucionais ou particulares;
  224. Número ou marcador, página 27: c) pastelaria;
  225. Número ou marcador, página 27: d) confeitaria;
  226. Número ou marcador, página 27: e) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares relacionados com a actividade principal.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelas seguintes quotas:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Celso Brunno Yok Chan, uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
  231. Número ou marcador, página 27: b) Amélia Camaria Gulamo Sulemane, uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  232. Texto do artigo, página 27: Único. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, com preferência dos sócios na subscrição do aumento na proporção das suas participações.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente, cargo para o qual fica desde já nomeado: Celso Brunno Yok Chan.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente obriga a sociedade com a sua assinatura individual em todos os actos e contratos da gestão corrente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de fornecimento, logística e distribuição, e contratação e dispensa de pessoal.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) Quaisquer diferendos emergentes do presente contrato serão primeiramente submetidos a tentativa de resolução amigável entre os sócios, no prazo de trinta (30) dias.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo possível resolução amigável, os litígios serão submetidos aos tribunais judiciais da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro (Código Comercial de Moçambique) e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  245. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: Pé na Água, Limitada
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis dias do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100178907, na presença do sócio, José António Pereira Rebelo, titular de uma quota de, vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  248. Texto do artigo, página 27: Estiveram como convidados os senhores, Gianluca Paolo Guidotti, de nacionalidade suíça, casado, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número W0187863, emitido na Suíça a 3 de Fevereiro de 2021 e Sitti Balqis Natasyrah, de nacionalidade indonésia, casada, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte número B9082954, emitido na Indonésia a 4 de Setembro de 2018, que manifestaram a intenção de adquirir a quota cedida.
  249. Texto do artigo, página 27: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder cinquenta por cento a favor de cada um dos novos socios Sitti Balqis Natasyrah e Gianluca
  250. Texto do artigo, página 27: Paolo Guidotti, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem haver, ainda foi deliberado a nomeação dos dois sócios como administradores comerciais
  251. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  252. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao senhor Gianluca Paolo Guidotti;
  257. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a senhora Sitti Balqis Natasyrah.
  258. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DECIMO
  260. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e forma de obrigar)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) A movimentação da conta bancária da empresa são obrigadas pela assinatura do Gerente.
  264. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  265. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. –A
  266. Texto do artigo, página 27: Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Rideway, Lda.
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Rideway, Lda., sita no
  269. Texto do artigo, página 28: Distrito Municipal Kampfumo, B Central, Av. Vladmir Lenine, n.º 110, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105057087, deliberaram a cedência de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e composição da nova administração.
  270. Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em quatro quotas distribuídas assim:
  275. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mauro Jacinto Supera;
  276. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Inácio Victorino Júnior;
  277. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Arnaldo Alberto Carimo;
  278. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  280. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios Mauro Jacinto Supera, Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura de todos os sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
  286. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
  287. Número ou marcador, página 28: Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
  288. Número ou marcador, página 28: Seis) Arnaldo Alberto Carimo será responsável pela área financeira e contabilística.
  289. Número ou marcador, página 28: Sete) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
  290. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O Técnico,
  291. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: Ruma Trading, Lda.
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068916, uma entidade denominada que se rege Ruma Trading, Lda., entre: Mohamad Jamil Tarmahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 152367465;
  294. Texto do artigo, página 28: Meizbin Muhomed Hanif Gani, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298354J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 107592636;
  295. Texto do artigo, página 28: Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300315137M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 108532041.
  296. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruma Trading, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruma Trading, Lda.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: (Sede e filial)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av./Rua da Marginal, n.º 4441, Gloria
  304. Texto do artigo, página 28: Mall, loja n.º 20, 1º Andar, Bairro Triunfo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  309. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 28: a) importação, exportação, distribuição e comercialização a retalho e por grosso de produtos cosméticos e dermocosméticos, com foco em k-beauty (skincare coreano) e produtos capilares (haircare), incluindo: produtos de limpeza facial; hidratação e reparação; séruns e ampolas; protecção solar; mascaras e tratamento; cuidados corporais; produtos para cabelo e couro cabeludo, incluindo vendas online;
  311. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho e por grosso, incluindo por meios electrónicos, de equipamentos e dispositivos electrónicos de estética e beleza não invasivos, para cuidados de pele e cabelo, bem como acessórios e consumíveis relacionados.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias do objecto social, desde que permitida por lei
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da forma seguinte:
  316. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jamil Tarmahomed;
  317. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Meizbin Muhomed Hanif Gani;
  318. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  324. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  326. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores serão eleitos pelo período de 4 anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  327. Número ou marcador, página 29: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios, nomeadamente: Mohamad Jamil Tarmahomed; Meizbin Muhomed Hanif Gani e Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  331. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  334. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  337. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  342. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: SKK Services, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069975, uma sociedade denominada SKK Services, Limitada, entre: Samuel Caetano Gabriel Benjamim, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895885C, válido até 21 de Junho de 2026;
  345. Texto do artigo, página 29: Kelly Aida Samuel Benjamim, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305127186P, válido até 10 de Dezembro de 2029; e
  346. Texto do artigo, página 29: Kelvin Samuel Benjamim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651654A, válido até 10 de Dezembro de 2029.
  347. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que terá, a denominação de SKK Services, Limitada, com sede no Bairro de Malhangalene, Largo do Alentejo, n.° 66, 1.°andar, na Cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
  354. Número ou marcador, página 29: a) serigrafia;
  355. Número ou marcador, página 29: b) gráfica;
  356. Número ou marcador, página 29: c) comércio.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quota)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Samuel Caetano Gabriel Benjamim, com uma quota de 60%, correspondente a trinta mil meticais;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Kelly Aida Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais;
  362. Número ou marcador, página 29: c) Kelvin Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular do sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 29: Todo caso omisso, será regulado, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente e a legislação complementar
  371. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  372. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 29: Slino Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101350762, uma sociedade denominada por Slino Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por: Sérgio Manuel João Lino, nascido aos 22 de Fevereiro de 1992, solteiro, filho de Manuel João Lino e de Suzana Mendonça, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador de B.I. número 010102789474Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 26 de Março de 2018, titular de NUIT 112399372 e residente na cidade de Lichinga.
  375. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quotas/ unipessoal de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Slino Multiserviços – S.U., Lda, tem a sua sede social Avenida do Trabalho na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste no aluguer de automóveis, restaurante e catering, transporte e distribuição de alimentos não perecíveis, produção, comercialização e processamento de produtos de origem vegetal e animal, consultoria em agricultura, saúde publica (HIV e SIDA, população-chave e direitos humanos), assistência técnica, prestação de serviços em agricultura e outras actividades conexas permitidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 220.330,20MT (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta meticais e vinte centavos) equivalente a 100% pertencente ao único sócio Sérgio Manuel João Lino.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por Sérgio Manuel João Lino.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Que desde já fica director geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 30: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  394. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  395. Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 6 de Abril de 2026. – O
  396. Texto do artigo, página 30: Conservador, Artiel José Bento.
  397. Texto do artigo, página 30: Sun Paper, Lda.
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064793, uma entidade denominada que se rege Sun Paper, Lda., entre: Du xinghu, solteiro, maior, de nacionalidade
  399. Texto do artigo, página 30: chinesa, residente em Marracuene, Bairro de Montanhana, Estrada Circular, não parcelado, portador de Passaporte n.° EN9323847, emitido em 27 de Janeiro de 2025; e
  400. Texto do artigo, página 30: Xiang Nan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Marracuene, Bairro de Montanhana, Estrada Circular, não parcelado, portador de Passaporte n.° EJ2699579, emitido em 11 de Janeiro de 2025.
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