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Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe ao Secretariado Nacional propor o Presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do Secretariado Nacional e do Comité de Verificação não são elegíveis para afunção de Presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Presidente de Mesa)
Texto do artigo · p. 38 Ao Presidente de Mesa compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidir os trabalhos do Conselho Nacional, assegurando o bom andamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 b) Garantir a discussão dos pontos constantes da agenda de trabalhos e assegurar que a mesma conduza à deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Secretariado Nacional)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Secretariado Nacional é a estrutura executiva do Conselho Nacional do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Secretariado Nacional tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) Secretário-geral do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretários Nacionais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação de contas do Secretariado Nacional)
Texto do artigo · p. 38 O Secretariado Nacional presta contas ao Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Secretariado Nacional)
Texto do artigo · p. 38 Ao Secretariado Nacional compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Tomar decisões relevantes para o funcionamento do sindicato no intervalo entre as sessões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 38 b) Apresentar propostas de planos de actividades e orçamentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 38 c) Garantir a observância dos estatutos, do plano, das directivas e regulamentos do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 38 d) Definir normas de funcionamento dos diferentes sectores de actividade do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 e) Definir normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 39 f) Criar departamentos e sectores para a realização de tarefas de ordem técnica;
Número ou marcador · p. 39 g) Orientar e monitorar o funcionamento das estruturas sindicais do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 h) Declarar e fazer cessar greves nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 i) Propor directivas que regulam o funcionamento dos diversos sectores de actividade sindical para aprovação pelo Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 39 j) Definir estratégias de negociação de acordos de empresa e do sector;
Número ou marcador · p. 39 k) Materializar a política internacional do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (O Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 39 O Secretário-geral é o dirigente máximo do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Secretário-geral compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Dirigira actividade do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Convocare dirigir as sessões do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 39 c) Atribuir pelouros aos Secretários Nacionais;
Número ou marcador · p. 39 d) Orientaras actividades dos Secretários e Delegados Provinciais do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 39 f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e programas do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 g) Representar o SINTIAB no plano nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 39 h) Delegar em caso de ausência ou impedimento, um dos membros do Secretariado Nacional que o substituirá;
Número ou marcador · p. 39 i) Dirigir a gestão administrativa, financeira e patrimonial do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 j) Nomear, exonerar e demitir os chefes e assistentes de departamentos do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 k) Nomear, exonerar e demitir os Delegados e Representantes Provinciais do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 l) Assegurar o cumprimento no seio do aparelho do sindicato, das directivas, das normas de gestão da organização e da disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 39 m) Convocaro Congresso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o caso da alínea g), do número anterior, consideram-se ausências e
Texto do artigo · p. 39 impedimentos, todos os casos que impossibilitam o Secretário-geral de exercer os seus deveres, por motivo de viagem, férias e doença que não afectam o poder de decisão, entre outros casos similares, que não possibilitem a sua presença no seu local de trabalho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Subordinação do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 39 O Secretário-geral do SINTIAB, no desempenho das suas funções definidas no artigo trigésimo nono, subordina-se ao Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Substituição do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de impedimento prolongado do Secretário-geral do SINTIAB, os membros do Secretariado Nacional, do Comité de Verificação, Secretários e Delegados Provinciais reúnem-se e indicam, de entre os membros do Secretariado Nacional, o substituto do Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos do número anterior, o Presidente do Comité de Verificação convoca e dirige a sessão referida no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de impedimento definitivo ou morte do Secretário-geral, deverá ser convocada uma sessão extraordinária do Conselho Nacional que elegerá um Secretário Geral Interino.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Comité de Verificação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Comité de Verificação é o órgão fiscalizador do sindicato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Comité de Verificação é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Comité de Verificação)
Texto do artigo · p. 39 Ao Comité de Verificação compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e Directivas do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 39 b) Fiscalizar a gestão financeira do sindicato;
Número ou marcador · p. 39 c) Emitir parecer sobre os relatórios de contas e de actividades do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 39 d) Receber e analisar as reclamações dos associados em caso de violação dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 39 e) A conselhar o Secretário-geral e os Secretários Nacionais;
Número ou marcador · p. 39 f) Emitir parecer sobre os processos disciplinares que lhe forem remetidos pelo Secretariado Nacional do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Comité de Verificação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O funcionamento do Comité de Verificação é regido por um regulamento específico do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Presidente do Comité de Verificação, no desempenho das suas funções, articula com o Secretário-geral do sindicato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de Contas do Comité de Verificação)
Texto do artigo · p. 39 O Comité de Verificação presta contas das suas actividades ao Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII (Dos comités especializados)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Comités Especializados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O SINTIAB cria comités especializados para a realização da sua missão em áreas específicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os Comités especializados regem-se pelos estatutos do SINTIAB e pelos respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora – COMUTRA)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora é uma estrutura criada dentro do sindicato para organizar a luta da mulher trabalhadora e assegurar a sua participação plena na actividade sindical bem como contribuir para a implementação da política de género no sindicato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora é pela igualdade de oportunidades entre homens mulheres e eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora possui uma coordenação composta por três membros eleitos pela respectiva Conferência, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) A Coordenadora Nacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Duas Secretárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Conferência da Mulher Trabalhadora reúne-se de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora rege-se pelos estatutos do SINTIAB, pelas deliberações do Congresso, do Conselho Nacional e pelo seu regulamento interno, aprovado pela Conferência Nacional da Mulher Trabalhadora.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Subordinação da Coordenadora Nacional)
Texto do artigo · p. 40 No exercício das suas funções, a Coordenadora Nacional do COMUTRA, subordina-se ao Secretário-geral do SINTIAB e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do COMUTRA)
Texto do artigo · p. 40 Ao COMUTRA compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Mobilizar, organizar e dirigir a luta da mulher trabalhadora pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses específicos;
Número ou marcador · p. 40 b) Denunciar as manifestações discriminatórias contra a mulher trabalhadora e incentivá-la a lutar pela sua emancipação;
Número ou marcador · p. 40 c) Promover a participação massiva da mulher na actividade sindical em geral, e assegurar o seu envolvimento pleno nos níveis de decisão e direcção sindical;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a divulgação da legislação que protege a mulher;
Número ou marcador · p. 40 e) Lutar pela observância do princípio jurídico de igualdade de oportunidades entre o homem e a mulher;
Número ou marcador · p. 40 f) Aconselhar e apoiar os órgãos do SINTIAB no desenho de políticas necessárias à materialização da sua missão;
Número ou marcador · p. 40 g) Representar o SINTIAB nas organizações de mulheres;
Número ou marcador · p. 40 h) Avaliar continuamente a situação das mulheres nas empresas e centros de trabalhos da indústria alimentar, bebidas e afins e propor medidas a adoptar em cada fase;
Número ou marcador · p. 40 i) Em coordenação com a unidade de género monitorar a implementação da política de género no SINTIAB.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
Número ou marcador · p. 40 Um) O SINTIAB poderá constituir o Comité Nacional do Jovem Trabalhador para assegurar o enquadramento e participação dos jovens na actividade sindical, garantindo dessa forma o princípio de renovação na continuidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caberá ao Conselho Nacional aprovar as formas de organização e funcionamento do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
Número ou marcador · p. 40 Três) Enquanto tal não se verifique, o Secretariado Nacional do SINTIAB deverá definir os mecanismosde envolvimento do jovem trabalhador na actividade e liderança sindical.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O SINTIAB poderá em caso de necessidade criar outros comités para a realização dos seus objectivos em assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Da Unidade de Género)
Número ou marcador · p. 40 Um) O SINTIAB cria a unidade de género com a missão de assegurar a implementação da política de género do sindicato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A unidade de género aconselha o Secretariado Nacional sobre mecanismos a adoptar para assegurar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A organização e funcionamento da unidade de género serão definidos em directiva específica.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VIII (Órgãos Locais e de Base do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais)
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos locais)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos locais os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) A Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho Provincial ou Directivo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São estruturas provinciais Secretariado ou Delegado Provincial.
Texto do artigo · p. 40 Três)A Conferência Provincial do SINTIAB é o órgão máximo do sindicato a nível local.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Conferência Provincial do SINTIAB reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou Directivo ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial, eleita pela Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O Delegado Provincial é o dirigente executivo nomeado pelo Secretário-geral para dirigir a actividade do SINTIAB na província em que ainda não estão criadas condições para a existência de estruturas eleitas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências e composição da Conferência Provincial)
Número ou marcador · p. 40 Um) À Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividades do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 40 b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos a ela submetidos pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger delegados ao Congresso do SINTIAB
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger o Secretário Provincial do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Conferência Provincial é composta por delegados eleitos nos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A composição dos delegados, deve reflectir a representatividade dos interesses de base do seu eleitorado, no que toca à factores de ordem social, sectorial e a relação de género.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências e composição do Conselho Provincial ou Directivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) Ao Conselho Provincial ou Directivo compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades do SINTIAB na província, incluindo o de actividade financeira;
Número ou marcador · p. 40 b) Analisar e aprovar o plano de actividades e orçamento anual do SINTIAB na província;
Número ou marcador · p. 40 c) Analisar e tomar medidas sobre os aspectos organizativos e de funcionamento do Secretariado ou Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre a convocação da Conferência Provincial e aprovar a respectiva proposta da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 40 e) Analisar e aprovar os documentos a submeter à Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 40 f) Eleger os membros do Secretariado Provincial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Provincial ou Directivo é composto por inerência de funções, pelos Secretários dos Comités Sindicais e Coordenadoras dos Comités de Mulher Trabalhadora de empresas de maior dimensão na província, em número a determinar em directiva específica para o efeito aprovada pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho Provincial ou Directivo deve ter a representatividade de todos os subsectores na província.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Secretariado Provincial do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao Secretariado Provincial do SINTIAB:
Número ou marcador · p. 40 a) Executar as deliberações dos órgãos centrais e provinciais do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 40 b) Assegurar a implementação dos estatutos, planos e objectivos do SINTIAB na província;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 40 d) Apoiar as estruturas de base do SINTIAB na província na busca de soluções para os problemas dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 e) Criar estruturas sindicais de base e assisti-las na sua organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 40 f) Assistir os Comités Sindicais no processo de negociação e celebração de acordos de empresa;
Número ou marcador · p. 40 g) Orientar o funcionamento das delegações distritais do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 41 h) Zelar pela formação sindical dos quadros, associados e trabalhadores no geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ao Secretário Provincial do SINTIAB compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir a actividade do Secretariado Provincial do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 41 b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 41 c) Convocar as sessões do Conselho Provincial ou Directivo do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 41 d) Convocar a Conferência Provincial e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 41 e) Atribuir tarefas permanentes aos Secretários Provinciais;
Número ou marcador · p. 41 f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e outras normas de funcionamento do sindicato;
Número ou marcador · p. 41 g) Representar o SINTIAB ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 41 h) Orientar o processo de criação e assistência de estruturas sindicais de base na sua organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 41 i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
Número ou marcador · p. 41 j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
Número ou marcador · p. 41 k) Dirigir o processo de formação sindical na província;
Número ou marcador · p. 41 l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB na província.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção às definidas nas alíneas c) e d) do número anterior.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II (Órgãos e Estruturas de Base do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho:
Número ou marcador · p. 41 a) A Assembleia Geral de Associados;
Número ou marcador · p. 41 b) O Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 c) A Secção Sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral de Associados)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral de Associados é a reunião dos associados do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉGIMO
Texto do artigo · p. 41 (Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Comité Sindical é o órgão de decisão no intervalo entre duas Assembleias Gerais de Associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretariados das Secções Sindicais, Coordenação dos Comités da Mulher e do Jovem Trabalhador e outros quadros eleitos pela Assembleia Geral de Associados.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Nas empresas com mais de um
Texto do artigo · p. 41 centro de trabalho cria-se o Comité de Empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Secção Sindical)
Texto do artigo · p. 41 A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB numa secção de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da Assembleia Geral de Associados)
Texto do artigo · p. 41 À Assembleia Geral de Associados compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar o relatório do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva e dos acordos de empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Decidir sobre a convocação de greve;
Número ou marcador · p. 41 e) Eleger de entre os associados:
Número ou marcador · p. 41 i) O Secretário do Comité Sindical e; ii) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 41 Ao Comité Sindical compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo entre as Assembleias Gerais de Associados;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantira materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da Secção Sindical)
Texto do artigo · p. 41 À Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Analisar assuntos sindicais e outros problemas comuns aos trabalhadores da secção;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para o correcto funcionamento do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Estruturas executivas do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 41 Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 41 a) Na Secção Sindical: i) Secretariado da Secção Sindical.
Número ou marcador · p. 41 b) No Comité Sindical; iii) Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no escalão respectivo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nas empresas com reduzido número
Texto do artigo · p. 41 de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Organização e funcionamento dos órgãos e estruturas de base)
Texto do artigo · p. 41 A organização e funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais de base, é regulada por directiva específica do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 41 São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar os trabalhadores da empresa, ou centro de trabalho perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas sócio profissionais do seu local de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo entre as reuniões deste órgão;
Número ou marcador · p. 41 d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 41 e) Intervir perante a entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação
Texto do artigo · p. 42 das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
Número ou marcador · p. 42 f) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 42 g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
Número ou marcador · p. 42 h) Controlar o pagamento de quotas dos associados, assegurando a sua canalização ao SINTIAB;
Número ou marcador · p. 42 i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 42 j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação nos indicato;
Número ou marcador · p. 42 k) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
Número ou marcador · p. 42 l) Organizar e liderar as greves.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Secretário do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do Comité Sindical na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 42 a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 c) Presidir as Assembleias Gerais de Associados;
Número ou marcador · p. 42 d) Dirigir os processos negociais dos assuntos sócio profissionais na empresa;
Número ou marcador · p. 42 e) Assinar os Acordos de Empresa e outros acordos alcançados com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 42 f) Controlar o pagamento da quota sindical dos seus associados;
Número ou marcador · p. 42 g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 42 i) Liderar as greves;
Número ou marcador · p. 42 j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
Número ou marcador · p. 42 k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
Número ou marcador · p. 42 l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
Número ou marcador · p. 42 m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Secretariado da Secção Sindical)
Texto do artigo · p. 42 Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
Número ou marcador · p. 42 b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao Secretariado do Comité Sindical para negociação com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 42 c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 42 e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
Número ou marcador · p. 42 f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Comité de Empresa)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de um centro de trabalhos localizados em espaços geográficos distintos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Comité de Empresa é a estrutura de coordenação da actividade sindical na empresa.
Número ou marcador · p. 42 Três) A organização e funcionamento do Comité de Empresa constam da directiva sobre organização e funcionamento das estruturas sindicais de base.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IX (Da tomada de posse)
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Investidura)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Secretário-geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da Central Sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os Secretários Nacionais, o Presidente, os Vogais do Comité de Verificação e Coordenação dos Comités Especializados, são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os Secretários ou Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB ou seu representante, perante os membros do Conselho Provincial ou Directivo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O Secretário e membros do Secretariado do Comité Sindical, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB ou outro quadro por ele mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) No acto da investidura, os eleitos devem prestar o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 42 Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO X Dos fundos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os fundos do SINTIAB, provêm da quotização dos seus associados, das verbas e dos donativos que lhe são destinados e de outras realizações organizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específicodo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de solidariedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacionaldo SINTIAB.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO XI Dos símbolos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 42 Um) O SINTIAB tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 42 a) O emblema;
Número ou marcador · p. 42 b) A bandeira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma roda dentada, simbolizando a indústria em geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas; d) No fundo do emblema e na parte
Texto do artigo · p. 43 inferior, a sigla SINTIAB. Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO XI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 43 Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 43 a) Dirigente de partido político;
Número ou marcador · p. 43 b) Administrador ou director-geral de empresa;
Número ou marcador · p. 43 c) Director do centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 43 d) Director de divisão ou área na empresa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 43 A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados, é considerada de prestação de serviços e é regulada por uma directiva específica do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Revisão de estatutos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os projectos de revisão dos estatutos do SINTIAB, deverão ser submetidos aos Comités Sindicais e às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
Número ou marcador · p. 43 Três) A alteração dos estatutos do SINTIAB, terá de ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fusão ou cisão)
Texto do artigo · p. 43 A fusão, integração ou cisão do SINTIAB com outros sindicatos nacionais só pode ter lugar por decisão do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados em exercício.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OCTOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução do Secretariado do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 43 Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do sindicato, ou simplesmente quando se regista apatia no seio do órgão, que ponha em causa a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, os órgãos provinciais do sindicato, ouvidos os trabalhadores, podem decidir sobre a dissolução e eleição de um novo Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Suspensão dos órgãos)
Texto do artigo · p. 43 Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do SINTIAB, o Conselho Nacional, pode determinar a suspensão dos órgãos directivos nacionais, nomeando comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 43 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIAB.
Texto do artigo · p. 43 “Pela Liberdade Sindical, Contra o Emprego Precário”
Texto do artigo · p. 43 Inhambane, três de Outubro de dois mil e treze.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe ao Secretariado Nacional propor o Presidente de Mesa.
  2. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do Secretariado Nacional e do Comité de Verificação não são elegíveis para afunção de Presidente de Mesa.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 38: (Competências do Presidente de Mesa)
  5. Texto do artigo, página 38: Ao Presidente de Mesa compete:
  6. Número ou marcador, página 38: a) Presidir os trabalhos do Conselho Nacional, assegurando o bom andamento dos mesmos;
  7. Número ou marcador, página 38: b) Garantir a discussão dos pontos constantes da agenda de trabalhos e assegurar que a mesma conduza à deliberação.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 38: (Secretariado Nacional)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) O Secretariado Nacional é a estrutura executiva do Conselho Nacional do SINTIAB.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O Secretariado Nacional tem a seguinte composição:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Secretário-geral do SINTIAB;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Secretários Nacionais.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas do Secretariado Nacional)
  16. Texto do artigo, página 38: O Secretariado Nacional presta contas ao Conselho Nacional.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 38: (Competências do Secretariado Nacional)
  19. Texto do artigo, página 38: Ao Secretariado Nacional compete:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Tomar decisões relevantes para o funcionamento do sindicato no intervalo entre as sessões do Conselho Nacional;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Apresentar propostas de planos de actividades e orçamentos de receitas e despesas;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Garantir a observância dos estatutos, do plano, das directivas e regulamentos do SINTIAB;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Definir normas de funcionamento dos diferentes sectores de actividade do SINTIAB;
  24. Número ou marcador, página 39: e) Definir normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
  25. Número ou marcador, página 39: f) Criar departamentos e sectores para a realização de tarefas de ordem técnica;
  26. Número ou marcador, página 39: g) Orientar e monitorar o funcionamento das estruturas sindicais do SINTIAB;
  27. Número ou marcador, página 39: h) Declarar e fazer cessar greves nos termos da legislação em vigor;
  28. Número ou marcador, página 39: i) Propor directivas que regulam o funcionamento dos diversos sectores de actividade sindical para aprovação pelo Conselho Nacional;
  29. Número ou marcador, página 39: j) Definir estratégias de negociação de acordos de empresa e do sector;
  30. Número ou marcador, página 39: k) Materializar a política internacional do SINTIAB.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (O Secretário Geral)
  33. Texto do artigo, página 39: O Secretário-geral é o dirigente máximo do SINTIAB.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: (Competências do Secretário Geral)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Secretário-geral compete:
  37. Número ou marcador, página 39: a) Dirigira actividade do Secretariado Nacional;
  38. Número ou marcador, página 39: b) Convocare dirigir as sessões do Secretariado Nacional;
  39. Número ou marcador, página 39: c) Atribuir pelouros aos Secretários Nacionais;
  40. Número ou marcador, página 39: d) Orientaras actividades dos Secretários e Delegados Provinciais do SINTIAB;
  41. Número ou marcador, página 39: e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
  42. Número ou marcador, página 39: f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e programas do SINTIAB;
  43. Número ou marcador, página 39: g) Representar o SINTIAB no plano nacional e internacional;
  44. Número ou marcador, página 39: h) Delegar em caso de ausência ou impedimento, um dos membros do Secretariado Nacional que o substituirá;
  45. Número ou marcador, página 39: i) Dirigir a gestão administrativa, financeira e patrimonial do SINTIAB;
  46. Número ou marcador, página 39: j) Nomear, exonerar e demitir os chefes e assistentes de departamentos do SINTIAB;
  47. Número ou marcador, página 39: k) Nomear, exonerar e demitir os Delegados e Representantes Provinciais do SINTIAB;
  48. Número ou marcador, página 39: l) Assegurar o cumprimento no seio do aparelho do sindicato, das directivas, das normas de gestão da organização e da disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores;
  49. Número ou marcador, página 39: m) Convocaro Congresso.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o caso da alínea g), do número anterior, consideram-se ausências e
  51. Texto do artigo, página 39: impedimentos, todos os casos que impossibilitam o Secretário-geral de exercer os seus deveres, por motivo de viagem, férias e doença que não afectam o poder de decisão, entre outros casos similares, que não possibilitem a sua presença no seu local de trabalho.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 39: (Subordinação do Secretário Geral)
  54. Texto do artigo, página 39: O Secretário-geral do SINTIAB, no desempenho das suas funções definidas no artigo trigésimo nono, subordina-se ao Conselho Nacional.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: (Substituição do Secretário Geral)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de impedimento prolongado do Secretário-geral do SINTIAB, os membros do Secretariado Nacional, do Comité de Verificação, Secretários e Delegados Provinciais reúnem-se e indicam, de entre os membros do Secretariado Nacional, o substituto do Secretário-geral.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos do número anterior, o Presidente do Comité de Verificação convoca e dirige a sessão referida no número um do presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de impedimento definitivo ou morte do Secretário-geral, deverá ser convocada uma sessão extraordinária do Conselho Nacional que elegerá um Secretário Geral Interino.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 39: (Comité de Verificação)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) O Comité de Verificação é o órgão fiscalizador do sindicato.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) O Comité de Verificação é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Competências do Comité de Verificação)
  66. Texto do artigo, página 39: Ao Comité de Verificação compete:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e Directivas do SINTIAB;
  68. Número ou marcador, página 39: b) Fiscalizar a gestão financeira do sindicato;
  69. Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre os relatórios de contas e de actividades do Secretariado Nacional;
  70. Número ou marcador, página 39: d) Receber e analisar as reclamações dos associados em caso de violação dos seus direitos;
  71. Número ou marcador, página 39: e) A conselhar o Secretário-geral e os Secretários Nacionais;
  72. Número ou marcador, página 39: f) Emitir parecer sobre os processos disciplinares que lhe forem remetidos pelo Secretariado Nacional do SINTIAB.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Comité de Verificação)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) O funcionamento do Comité de Verificação é regido por um regulamento específico do Conselho Nacional.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Comité de Verificação, no desempenho das suas funções, articula com o Secretário-geral do sindicato.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Prestação de Contas do Comité de Verificação)
  79. Texto do artigo, página 39: O Comité de Verificação presta contas das suas actividades ao Conselho Nacional.
  80. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII (Dos comités especializados)
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 39: (Comités Especializados)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) O SINTIAB cria comités especializados para a realização da sua missão em áreas específicas.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Os Comités especializados regem-se pelos estatutos do SINTIAB e pelos respectivos regulamentos.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 39: (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora – COMUTRA)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora é uma estrutura criada dentro do sindicato para organizar a luta da mulher trabalhadora e assegurar a sua participação plena na actividade sindical bem como contribuir para a implementação da política de género no sindicato.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora é pela igualdade de oportunidades entre homens mulheres e eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 39: (Composição e funcionamento)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora possui uma coordenação composta por três membros eleitos pela respectiva Conferência, sendo:
  92. Número ou marcador, página 39: a) A Coordenadora Nacional;
  93. Número ou marcador, página 39: b) Duas Secretárias.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) A Conferência da Mulher Trabalhadora reúne-se de cinco em cinco anos.
  95. Número ou marcador, página 39: Três) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora rege-se pelos estatutos do SINTIAB, pelas deliberações do Congresso, do Conselho Nacional e pelo seu regulamento interno, aprovado pela Conferência Nacional da Mulher Trabalhadora.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 40: (Subordinação da Coordenadora Nacional)
  98. Texto do artigo, página 40: No exercício das suas funções, a Coordenadora Nacional do COMUTRA, subordina-se ao Secretário-geral do SINTIAB e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 40: (Competências do COMUTRA)
  101. Texto do artigo, página 40: Ao COMUTRA compete:
  102. Número ou marcador, página 40: a) Mobilizar, organizar e dirigir a luta da mulher trabalhadora pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses específicos;
  103. Número ou marcador, página 40: b) Denunciar as manifestações discriminatórias contra a mulher trabalhadora e incentivá-la a lutar pela sua emancipação;
  104. Número ou marcador, página 40: c) Promover a participação massiva da mulher na actividade sindical em geral, e assegurar o seu envolvimento pleno nos níveis de decisão e direcção sindical;
  105. Número ou marcador, página 40: d) Promover a divulgação da legislação que protege a mulher;
  106. Número ou marcador, página 40: e) Lutar pela observância do princípio jurídico de igualdade de oportunidades entre o homem e a mulher;
  107. Número ou marcador, página 40: f) Aconselhar e apoiar os órgãos do SINTIAB no desenho de políticas necessárias à materialização da sua missão;
  108. Número ou marcador, página 40: g) Representar o SINTIAB nas organizações de mulheres;
  109. Número ou marcador, página 40: h) Avaliar continuamente a situação das mulheres nas empresas e centros de trabalhos da indústria alimentar, bebidas e afins e propor medidas a adoptar em cada fase;
  110. Número ou marcador, página 40: i) Em coordenação com a unidade de género monitorar a implementação da política de género no SINTIAB.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 40: (Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
  113. Número ou marcador, página 40: Um) O SINTIAB poderá constituir o Comité Nacional do Jovem Trabalhador para assegurar o enquadramento e participação dos jovens na actividade sindical, garantindo dessa forma o princípio de renovação na continuidade.
  114. Número ou marcador, página 40: Dois) Caberá ao Conselho Nacional aprovar as formas de organização e funcionamento do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
  115. Número ou marcador, página 40: Três) Enquanto tal não se verifique, o Secretariado Nacional do SINTIAB deverá definir os mecanismosde envolvimento do jovem trabalhador na actividade e liderança sindical.
  116. Número ou marcador, página 40: Quatro) O SINTIAB poderá em caso de necessidade criar outros comités para a realização dos seus objectivos em assuntos específicos.
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 40: (Da Unidade de Género)
  119. Número ou marcador, página 40: Um) O SINTIAB cria a unidade de género com a missão de assegurar a implementação da política de género do sindicato.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) A unidade de género aconselha o Secretariado Nacional sobre mecanismos a adoptar para assegurar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo.
  121. Número ou marcador, página 40: Três) A organização e funcionamento da unidade de género serão definidos em directiva específica.
  122. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VIII (Órgãos Locais e de Base do SINTIAB)
  123. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais)
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 40: (Órgãos locais)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos locais os seguintes:
  127. Número ou marcador, página 40: a) A Conferência Provincial;
  128. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho Provincial ou Directivo.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) São estruturas provinciais Secretariado ou Delegado Provincial.
  130. Texto do artigo, página 40: Três)A Conferência Provincial do SINTIAB é o órgão máximo do sindicato a nível local.
  131. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Conferência Provincial do SINTIAB reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou Directivo ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
  132. Número ou marcador, página 40: Cinco) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial, eleita pela Conferência Provincial.
  133. Número ou marcador, página 40: Seis) O Delegado Provincial é o dirigente executivo nomeado pelo Secretário-geral para dirigir a actividade do SINTIAB na província em que ainda não estão criadas condições para a existência de estruturas eleitas.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 40: (Competências e composição da Conferência Provincial)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) À Conferência Provincial compete:
  137. Número ou marcador, página 40: a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividades do Conselho Directivo;
  138. Número ou marcador, página 40: b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos a ela submetidos pelo Conselho Directivo;
  139. Número ou marcador, página 40: c) Eleger delegados ao Congresso do SINTIAB
  140. Número ou marcador, página 40: d) Eleger o Secretário Provincial do SINTIAB;
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) A Conferência Provincial é composta por delegados eleitos nos Comités Sindicais.
  142. Número ou marcador, página 40: Três) A composição dos delegados, deve reflectir a representatividade dos interesses de base do seu eleitorado, no que toca à factores de ordem social, sectorial e a relação de género.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 40: (Competências e composição do Conselho Provincial ou Directivo)
  145. Número ou marcador, página 40: Um) Ao Conselho Provincial ou Directivo compete:
  146. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades do SINTIAB na província, incluindo o de actividade financeira;
  147. Número ou marcador, página 40: b) Analisar e aprovar o plano de actividades e orçamento anual do SINTIAB na província;
  148. Número ou marcador, página 40: c) Analisar e tomar medidas sobre os aspectos organizativos e de funcionamento do Secretariado ou Delegação Provincial;
  149. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a convocação da Conferência Provincial e aprovar a respectiva proposta da agenda de trabalhos;
  150. Número ou marcador, página 40: e) Analisar e aprovar os documentos a submeter à Conferência Provincial;
  151. Número ou marcador, página 40: f) Eleger os membros do Secretariado Provincial.
  152. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Provincial ou Directivo é composto por inerência de funções, pelos Secretários dos Comités Sindicais e Coordenadoras dos Comités de Mulher Trabalhadora de empresas de maior dimensão na província, em número a determinar em directiva específica para o efeito aprovada pelo Conselho Nacional.
  153. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Provincial ou Directivo deve ter a representatividade de todos os subsectores na província.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 40: (Competências do Secretariado Provincial do SINTIAB)
  156. Número ou marcador, página 40: Um) O Secretariado Provincial é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINTIAB.
  157. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao Secretariado Provincial do SINTIAB:
  158. Número ou marcador, página 40: a) Executar as deliberações dos órgãos centrais e provinciais do SINTIAB;
  159. Número ou marcador, página 40: b) Assegurar a implementação dos estatutos, planos e objectivos do SINTIAB na província;
  160. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar planos de actividades e orçamentos anuais;
  161. Número ou marcador, página 40: d) Apoiar as estruturas de base do SINTIAB na província na busca de soluções para os problemas dos trabalhadores;
  162. Número ou marcador, página 40: e) Criar estruturas sindicais de base e assisti-las na sua organização e funcionamento;
  163. Número ou marcador, página 40: f) Assistir os Comités Sindicais no processo de negociação e celebração de acordos de empresa;
  164. Número ou marcador, página 40: g) Orientar o funcionamento das delegações distritais do SINTIAB;
  165. Número ou marcador, página 41: h) Zelar pela formação sindical dos quadros, associados e trabalhadores no geral.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB)
  168. Número ou marcador, página 41: Um) Ao Secretário Provincial do SINTIAB compete:
  169. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir a actividade do Secretariado Provincial do SINTIAB;
  170. Número ou marcador, página 41: b) Convocar e dirigir as sessões do Secretariado Provincial;
  171. Número ou marcador, página 41: c) Convocar as sessões do Conselho Provincial ou Directivo do SINTIAB;
  172. Número ou marcador, página 41: d) Convocar a Conferência Provincial e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  173. Número ou marcador, página 41: e) Atribuir tarefas permanentes aos Secretários Provinciais;
  174. Número ou marcador, página 41: f) Zelar pela aplicação dos estatutos, planos e outras normas de funcionamento do sindicato;
  175. Número ou marcador, página 41: g) Representar o SINTIAB ao nível da Província;
  176. Número ou marcador, página 41: h) Orientar o processo de criação e assistência de estruturas sindicais de base na sua organização e funcionamento;
  177. Número ou marcador, página 41: i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
  178. Número ou marcador, página 41: j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
  179. Número ou marcador, página 41: k) Dirigir o processo de formação sindical na província;
  180. Número ou marcador, página 41: l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB na província.
  181. Número ou marcador, página 41: Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção às definidas nas alíneas c) e d) do número anterior.
  182. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II (Órgãos e Estruturas de Base do SINTIAB)
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 41: (Órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho)
  185. Texto do artigo, página 41: São órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho:
  186. Número ou marcador, página 41: a) A Assembleia Geral de Associados;
  187. Número ou marcador, página 41: b) O Comité Sindical;
  188. Número ou marcador, página 41: c) A Secção Sindical.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral de Associados)
  191. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral de Associados é a reunião dos associados do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉGIMO
  194. Texto do artigo, página 41: (Comité Sindical)
  195. Número ou marcador, página 41: Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
  196. Número ou marcador, página 41: Dois) O Comité Sindical é o órgão de decisão no intervalo entre duas Assembleias Gerais de Associados.
  197. Número ou marcador, página 41: Três) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretariados das Secções Sindicais, Coordenação dos Comités da Mulher e do Jovem Trabalhador e outros quadros eleitos pela Assembleia Geral de Associados.
  198. Número ou marcador, página 41: Quatro) Nas empresas com mais de um
  199. Texto do artigo, página 41: centro de trabalho cria-se o Comité de Empresa.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 41: (Secção Sindical)
  202. Texto do artigo, página 41: A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB numa secção de trabalho.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 41: (Competências da Assembleia Geral de Associados)
  205. Texto do artigo, página 41: À Assembleia Geral de Associados compete:
  206. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar o relatório do Comité Sindical;
  207. Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
  208. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva e dos acordos de empresa;
  209. Número ou marcador, página 41: d) Decidir sobre a convocação de greve;
  210. Número ou marcador, página 41: e) Eleger de entre os associados:
  211. Número ou marcador, página 41: i) O Secretário do Comité Sindical e; ii) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 41: (Competências do Comité Sindical)
  214. Texto do artigo, página 41: Ao Comité Sindical compete:
  215. Número ou marcador, página 41: a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo entre as Assembleias Gerais de Associados;
  216. Número ou marcador, página 41: b) Garantira materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou centro de trabalho;
  217. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
  218. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 41: (Competências da Secção Sindical)
  221. Texto do artigo, página 41: À Secção Sindical compete:
  222. Número ou marcador, página 41: a) Analisar assuntos sindicais e outros problemas comuns aos trabalhadores da secção;
  223. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para o correcto funcionamento do Secretariado do Comité Sindical;
  224. Número ou marcador, página 41: c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou centro de trabalho;
  225. Número ou marcador, página 41: d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 41: (Estruturas executivas do Comité Sindical)
  228. Número ou marcador, página 41: Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
  229. Número ou marcador, página 41: a) Na Secção Sindical: i) Secretariado da Secção Sindical.
  230. Número ou marcador, página 41: b) No Comité Sindical; iii) Secretariado do Comité Sindical.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no escalão respectivo.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) Nas empresas com reduzido número
  233. Texto do artigo, página 41: de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 41: (Organização e funcionamento dos órgãos e estruturas de base)
  236. Texto do artigo, página 41: A organização e funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais de base, é regulada por directiva específica do Conselho Nacional.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
  239. Texto do artigo, página 41: São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
  240. Número ou marcador, página 41: a) Representar os trabalhadores da empresa, ou centro de trabalho perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas sócio profissionais do seu local de trabalho;
  241. Número ou marcador, página 41: b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho;
  242. Número ou marcador, página 41: c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo entre as reuniões deste órgão;
  243. Número ou marcador, página 41: d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
  244. Número ou marcador, página 41: e) Intervir perante a entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação
  245. Texto do artigo, página 42: das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
  246. Número ou marcador, página 42: f) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
  247. Número ou marcador, página 42: g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
  248. Número ou marcador, página 42: h) Controlar o pagamento de quotas dos associados, assegurando a sua canalização ao SINTIAB;
  249. Número ou marcador, página 42: i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
  250. Número ou marcador, página 42: j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação nos indicato;
  251. Número ou marcador, página 42: k) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
  252. Número ou marcador, página 42: l) Organizar e liderar as greves.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 42: (Competências do Secretário do Comité Sindical)
  255. Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do Comité Sindical na empresa ou centro de trabalho.
  256. Número ou marcador, página 42: Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
  257. Número ou marcador, página 42: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
  258. Número ou marcador, página 42: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
  259. Número ou marcador, página 42: c) Presidir as Assembleias Gerais de Associados;
  260. Número ou marcador, página 42: d) Dirigir os processos negociais dos assuntos sócio profissionais na empresa;
  261. Número ou marcador, página 42: e) Assinar os Acordos de Empresa e outros acordos alcançados com a entidade empregadora;
  262. Número ou marcador, página 42: f) Controlar o pagamento da quota sindical dos seus associados;
  263. Número ou marcador, página 42: g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
  264. Número ou marcador, página 42: h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
  265. Número ou marcador, página 42: i) Liderar as greves;
  266. Número ou marcador, página 42: j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
  267. Número ou marcador, página 42: k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
  268. Número ou marcador, página 42: l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
  269. Número ou marcador, página 42: m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 42: (Competências do Secretariado da Secção Sindical)
  272. Texto do artigo, página 42: Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
  273. Número ou marcador, página 42: a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
  274. Número ou marcador, página 42: b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao Secretariado do Comité Sindical para negociação com a entidade empregadora;
  275. Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
  276. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou centro de trabalho;
  277. Número ou marcador, página 42: e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
  278. Número ou marcador, página 42: f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 42: (Comité de Empresa)
  281. Número ou marcador, página 42: Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de um centro de trabalhos localizados em espaços geográficos distintos.
  282. Número ou marcador, página 42: Dois) O Comité de Empresa é a estrutura de coordenação da actividade sindical na empresa.
  283. Número ou marcador, página 42: Três) A organização e funcionamento do Comité de Empresa constam da directiva sobre organização e funcionamento das estruturas sindicais de base.
  284. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX (Da tomada de posse)
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 42: (Tomada de posse)
  287. Texto do artigo, página 42: Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 42: (Investidura)
  290. Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário-geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da Central Sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional.
  291. Número ou marcador, página 42: Dois) Os Secretários Nacionais, o Presidente, os Vogais do Comité de Verificação e Coordenação dos Comités Especializados, são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB.
  292. Número ou marcador, página 42: Três) Os Secretários ou Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB ou seu representante, perante os membros do Conselho Provincial ou Directivo.
  293. Número ou marcador, página 42: Quatro) O Secretário e membros do Secretariado do Comité Sindical, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB ou outro quadro por ele mandato para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 42: Cinco) No acto da investidura, os eleitos devem prestar o seguinte juramento:
  295. Texto do artigo, página 42: Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
  296. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO X Dos fundos do SINTIAB
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 42: (Proveniência)
  299. Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos do SINTIAB, provêm da quotização dos seus associados, das verbas e dos donativos que lhe são destinados e de outras realizações organizadas para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 42: Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos associados.
  301. Número ou marcador, página 42: Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
  302. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
  303. Número ou marcador, página 42: Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específicodo Conselho Nacional.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 42: (Fundo de solidariedade)
  306. Número ou marcador, página 42: Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacionaldo SINTIAB.
  308. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO XI Dos símbolos do SINTIAB
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 42: (Símbolos)
  311. Número ou marcador, página 42: Um) O SINTIAB tem como símbolos:
  312. Número ou marcador, página 42: a) O emblema;
  313. Número ou marcador, página 42: b) A bandeira.
  314. Número ou marcador, página 42: Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
  315. Número ou marcador, página 42: a) Uma roda dentada, simbolizando a indústria em geral;
  316. Número ou marcador, página 42: b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
  317. Número ou marcador, página 43: c) Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas; d) No fundo do emblema e na parte
  318. Texto do artigo, página 43: inferior, a sigla SINTIAB. Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
  319. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO XI Das disposições finais
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 43: (Incompatibilidade)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
  323. Número ou marcador, página 43: a) Dirigente de partido político;
  324. Número ou marcador, página 43: b) Administrador ou director-geral de empresa;
  325. Número ou marcador, página 43: c) Director do centro de trabalho;
  326. Número ou marcador, página 43: d) Director de divisão ou área na empresa.
  327. Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
  328. Número ou marcador, página 43: Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional;
  329. Número ou marcador, página 43: Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico do Conselho Nacional.
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 43: (Prestação de serviços)
  332. Texto do artigo, página 43: A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados, é considerada de prestação de serviços e é regulada por uma directiva específica do Conselho Nacional.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 43: (Revisão de estatutos)
  335. Número ou marcador, página 43: Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB.
  336. Número ou marcador, página 43: Dois) Os projectos de revisão dos estatutos do SINTIAB, deverão ser submetidos aos Comités Sindicais e às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
  337. Número ou marcador, página 43: Três) A alteração dos estatutos do SINTIAB, terá de ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 43: (Fusão ou cisão)
  340. Texto do artigo, página 43: A fusão, integração ou cisão do SINTIAB com outros sindicatos nacionais só pode ter lugar por decisão do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados em exercício.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 43: (Dissolução do Secretariado do Comité Sindical)
  343. Texto do artigo, página 43: Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do sindicato, ou simplesmente quando se regista apatia no seio do órgão, que ponha em causa a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, os órgãos provinciais do sindicato, ouvidos os trabalhadores, podem decidir sobre a dissolução e eleição de um novo Secretariado do Comité Sindical.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 43: (Suspensão dos órgãos)
  346. Texto do artigo, página 43: Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do SINTIAB, o Conselho Nacional, pode determinar a suspensão dos órgãos directivos nacionais, nomeando comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO (Entrada em vigor)
  348. Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIAB.
  349. Texto do artigo, página 43: “Pela Liberdade Sindical, Contra o Emprego Precário”
  350. Texto do artigo, página 43: Inhambane, três de Outubro de dois mil e treze.
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