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- Texto do artigo, página 16: Adams Chris Hospitality, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100846519, a entidade legal supra constituída entre: Adam Lukas Van Staden, casado com a Senhora Lee Annvan Steader sob o regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00710952, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Christiaan Jacob Swanepoel, casado com Johanna Adriana Elizabeth Swenpool sob o regime Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00145056, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adams Chris Hospitality, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Conguiana Praia da Barra, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Hotelaria e Turismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 16: a) Adam Lukas Van Staden, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Christiaan Jacob Swanepoel, com uma quota de cinco mil e meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente, será remunerada e fica a cargo dos sócios, podendo nomear um representante caso seja necessário com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Inhambane, dezanove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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