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Texto do artigo · p. 17 Mozbuild, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozbuild, Limitada e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, parcela 3380/4/2, bairro do Tchumene II - Matola.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por deliberação da gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas; b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 a) Empreitada de obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalização de obras e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1,500,000.00 MZN, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, sendo Cláudia Michael Boavida Sequeira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, com 50% do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM e Maria de Lourdes da Silva Boavida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110183995329I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, com 50%, do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral através de acta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral e formalizado através de acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que titulo for, fica dependendo do consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a transmissão for autorizada, os sócios tem o direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica dependente do consentimento da sociedade dado por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a gerência da sociedade aos outros sócios por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transacção ou o valor atribuído a quota, no caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo e nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocatória e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As decisões da assembleia geral pode ser tomada por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Os Sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida ou por um ou mais gerentes conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A gerência está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da Sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gestores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos e serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gestores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) gestores ou de dois procuradores, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O mandato dos gestores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Poderes dos gestores
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos gerentes, para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 f) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei, e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir quaisquer outros conforme previstos nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 19 k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será efectuada a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Litígios
Número ou marcador · p. 19 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for impar; se o número for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstrações de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozbuild, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozbuild, Limitada e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, parcela 3380/4/2, bairro do Tchumene II - Matola.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por deliberação da gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas; b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 17: a) Empreitada de obras públicas e hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Projectos de engenharia e arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização de obras e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Assistência técnica.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social e acções
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1,500,000.00 MZN, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, sendo Cláudia Michael Boavida Sequeira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, com 50% do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM e Maria de Lourdes da Silva Boavida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110183995329I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, com 50%, do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral através de acta.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral e formalizado através de acta.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que titulo for, fica dependendo do consentimento da sociedade, dado por escrito.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a transmissão for autorizada, os sócios tem o direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica dependente do consentimento da sociedade dado por escrito.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a gerência da sociedade aos outros sócios por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transacção ou o valor atribuído a quota, no caso de transmissão a título gratuito.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo e nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 18: Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
  37. Número ou marcador, página 18: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Convocatória e reunião da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  44. Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizado aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim decida, e com o acordo de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  50. Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral pode ser tomada por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: Representação em assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 18: Os Sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: Votação
  56. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  57. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Texto do artigo, página 18: As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Nomeação e destituição de administradores.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida ou por um ou mais gerentes conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A gerência está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da Sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gestores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos e serem deliberados pela administração.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) Os gestores estão dispensados de caução.
  69. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) gestores ou de dois procuradores, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  70. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos gestores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: Poderes dos gestores
  74. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos gerentes, para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  77. Número ou marcador, página 18: c) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 18: e) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  80. Número ou marcador, página 18: f) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 18: g) Estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  82. Número ou marcador, página 18: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei, e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 18: i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 18: j) Gerir quaisquer outros conforme previstos nos presentes estatutos e na lei; e
  85. Número ou marcador, página 19: k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  91. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  94. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 19: Litígios
  97. Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for impar; se o número for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal da Cidade da Matola.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstrações de contas.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 19: Omissões
  104. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
  106. Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
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