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Texto do artigo · p. 21 Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Logistic e Bulding, Limitada, constituída entre
Texto do artigo · p. 21 os sócios: Julio Ambali Mendes, solteiro,de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Shelden Bilene Ambali Mendes, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 09875420, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 188, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Julio Ambali Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Rovuma Logistic e Bulding, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil de Obras Públicas e Privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Julio Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shelden Bilene Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um)AAssembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por
Texto do artigo · p. 22 meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um Administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica desde já nomeadocomo Administrador da sociedade: JulioAmbali Mendes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 6 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Logistic e Bulding, Limitada, constituída entre
  3. Texto do artigo, página 21: os sócios: Julio Ambali Mendes, solteiro,de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Shelden Bilene Ambali Mendes, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 09875420, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 188, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Julio Ambali Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 21: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Rovuma Logistic e Bulding, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil de Obras Públicas e Privadas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Julio Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Shelden Bilene Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  38. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 22: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
  52. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  59. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 22: Um)AAssembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por
  63. Texto do artigo, página 22: meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  64. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Administrador:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um Administrador.
  72. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeadocomo Administrador da sociedade: JulioAmbali Mendes.
  73. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  78. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  81. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  82. Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  83. Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Abril de 2017.
  84. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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