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Texto do artigo · p. 22 Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100847256, uma entidade denominada Caivol Eventos-Organização e Catering,Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Lígia Casimiro Matavele Cumaio, casada com Carlos Manuel de Paiva Cumaio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278621N, emitido aos 30 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio, solteira, maior,natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423524C, emitido aos 21 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço, rua José Carlos Lobo, n.º 1080, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a organização de eventos, ornamentação, decoração, agenciamentos, catering e outros serviços afins, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes à sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 23 Quatro)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100847256, uma entidade denominada Caivol Eventos-Organização e Catering,Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Lígia Casimiro Matavele Cumaio, casada com Carlos Manuel de Paiva Cumaio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278621N, emitido aos 30 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo. Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio, solteira, maior,natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423524C, emitido aos 21 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço, rua José Carlos Lobo, n.º 1080, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a organização de eventos, ornamentação, decoração, agenciamentos, catering e outros serviços afins, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes à sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 23: Quatro)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, que desde já é nomeada administradora.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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