Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841789, uma entidade denominada, Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Manuel António Augusto Muianga, solteiro, maior de 28 anos de idade, natural de Maputo, residente no distrito da Manhiça, bairro Cambeve, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola.
Texto do artigo · p. 25 De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Phate Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada., e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.º 002526123, emitida a 30 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A exploração do ramo de transporte de cargas em geral, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de logística; c)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 Um)A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio – Manuel António Augusto Muianga, solteiro, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola a, com o Numero Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 1077909482, residente no bairro Cambeve.Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 25 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841789, uma entidade denominada, Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Manuel António Augusto Muianga, solteiro, maior de 28 anos de idade, natural de Maputo, residente no distrito da Manhiça, bairro Cambeve, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola.
  4. Texto do artigo, página 25: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Phate Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada., e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.º 002526123, emitida a 30 de Março de 2017.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, distrito da Manhiça.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) A exploração do ramo de transporte de cargas em geral, nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística; c)Aluguer de equipamento de construção;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Gerência
  26. Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio – Manuel António Augusto Muianga, solteiro, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola a, com o Numero Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 1077909482, residente no bairro Cambeve.Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Disposições transitórias
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.