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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841789, uma entidade denominada, Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Manuel António Augusto Muianga, solteiro, maior de 28 anos de idade, natural de Maputo, residente no distrito da Manhiça, bairro Cambeve, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola.
- Texto do artigo, página 25: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Phate Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada., e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.º 002526123, emitida a 30 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, distrito da Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A exploração do ramo de transporte de cargas em geral, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística; c)Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio – Manuel António Augusto Muianga, solteiro, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola a, com o Numero Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 1077909482, residente no bairro Cambeve.Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 25: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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