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- Texto do artigo, página 28: Diamond Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100846861 uma entidade denominada, Diamond Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Matilde Aida Mawelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004536588B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Setembro de
- Texto do artigo, página 28: 2020, residente na cidade da Matola C, casa n.º 39, quarteirão 11. Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090169J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 5.ª andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Diamond Supplies, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida n.º 45, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria e tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, proucurement e logística, actividade de interacção e entretenimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% do capital social à soma das duas quotas assim distribuídas
- Número ou marcador, página 28: a) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Matilde Ainda Mawelele;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Vanda Paulo Santos Machiana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimento
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 29: fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos ternos da dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiros da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo de respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficara inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos ternos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:Apreciar, aprovar, corrigir ou
- Texto do artigo, página 29: rejeitar o balanço e contas desse exercício e, decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário, em casos que a lei não determine a formalidade especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
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