Deliberação

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Texto do artigo · p. 29 Deliberação
Texto do artigo · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 29 Dois) É dispensada a Assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da rede social em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes que ainda estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 O balanço e cotas da sociedade, fecham com referência a um de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas
Texto do artigo · p. 29 quotas, no prazo de seis meses a da data de liberação da assembleia geral, Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 29: Dois) É dispensada a Assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da rede social em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes que ainda estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Balanço
  10. Texto do artigo, página 29: O balanço e cotas da sociedade, fecham com referência a um de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas
  14. Texto do artigo, página 29: quotas, no prazo de seis meses a da data de liberação da assembleia geral, Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  18. Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 29: Maputo,26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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