Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Esbela Bridge View, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100776928 uma entidade denominada, Esbela Bridge View, limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Carlos Joaquim Rungo, casado com Beleza Fernandes Zita Rungo sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido a sete de Agosto de mil novecentos e cinquenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Beleza Fernandes Zita Rungo, casada com Carlos Joaquim Rungo sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a dez de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 30 Cláudia Carlos Rungo, solteira maior, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Outubro de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105729534N, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Fernandes Rungo, solteiro maior, natural de Maputo, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101748812F, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a vinte e dois de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada adopta a denominação de Esbela Bridge View, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro de Fafitine, província de Maputo, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras forma de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização dasautoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo cota-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de turismo, indústria hoteleira e similar,catering, promoção de eventos, campismo, agro-pecuária, piscicultura, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, construção civil, imobiliária e restauração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A prossecução do objecto social e livre a aquisição por simples deliberação da
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitir por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo duas quotas no valor de sete mil meticais cada, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo e Beleza Fernandes Zita Rungo respectivamente, equivalente a trinta e cinco por cento cada quota, e outras duas quotas no valor de três mil meticais todos pertencentes a Cláudia Carlos Rungo e Carlos Fernandes Rungo equivalente a quinze por cento cada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Participações sociais
Texto do artigo · p. 30 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência e representada pelos sócios, Carlos Joaquim Rungo ou Beleza Fernandes Zita Rungo que desde já fica nomeada sócia- gerente Beleza Fernandes Zita Rungo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, bastante a assinatura de Beleza Fernandes Zita Rungo ou Carlos Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Interdição
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários que os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade por Quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Esbela Bridge View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100776928 uma entidade denominada, Esbela Bridge View, limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Carlos Joaquim Rungo, casado com Beleza Fernandes Zita Rungo sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido a sete de Agosto de mil novecentos e cinquenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Beleza Fernandes Zita Rungo, casada com Carlos Joaquim Rungo sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a dez de Agosto de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 30: Cláudia Carlos Rungo, solteira maior, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Outubro de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105729534N, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 30: Carlos Fernandes Rungo, solteiro maior, natural de Maputo, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101748812F, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a vinte e dois de Novembro de dois mil e treze.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada adopta a denominação de Esbela Bridge View, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro de Fafitine, província de Maputo, República de Moçambique
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras forma de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização dasautoridades competentes se necessário.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo cota-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Objecto
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de turismo, indústria hoteleira e similar,catering, promoção de eventos, campismo, agro-pecuária, piscicultura, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, construção civil, imobiliária e restauração.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A prossecução do objecto social e livre a aquisição por simples deliberação da
  24. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitir por lei, bem como direcção das referidas participações.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo duas quotas no valor de sete mil meticais cada, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo e Beleza Fernandes Zita Rungo respectivamente, equivalente a trinta e cinco por cento cada quota, e outras duas quotas no valor de três mil meticais todos pertencentes a Cláudia Carlos Rungo e Carlos Fernandes Rungo equivalente a quinze por cento cada.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Participações sociais
  31. Texto do artigo, página 30: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 30: Da administração, gerência e representação.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência e representada pelos sócios, Carlos Joaquim Rungo ou Beleza Fernandes Zita Rungo que desde já fica nomeada sócia- gerente Beleza Fernandes Zita Rungo.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, bastante a assinatura de Beleza Fernandes Zita Rungo ou Carlos Joaquim Rungo.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Interdição
  47. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 30: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários que os sócios que votarem a dissolução.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade por Quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017.
  55. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.