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- Texto do artigo, página 29: Esbela Bridge View, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100776928 uma entidade denominada, Esbela Bridge View, limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Carlos Joaquim Rungo, casado com Beleza Fernandes Zita Rungo sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido a sete de Agosto de mil novecentos e cinquenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Beleza Fernandes Zita Rungo, casada com Carlos Joaquim Rungo sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a dez de Agosto de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 30: Cláudia Carlos Rungo, solteira maior, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Outubro de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105729534N, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Fernandes Rungo, solteiro maior, natural de Maputo, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101748812F, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a vinte e dois de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada adopta a denominação de Esbela Bridge View, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro de Fafitine, província de Maputo, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras forma de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização dasautoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo cota-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de turismo, indústria hoteleira e similar,catering, promoção de eventos, campismo, agro-pecuária, piscicultura, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, construção civil, imobiliária e restauração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A prossecução do objecto social e livre a aquisição por simples deliberação da
- Texto do artigo, página 30: assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitir por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 30: Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo duas quotas no valor de sete mil meticais cada, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo e Beleza Fernandes Zita Rungo respectivamente, equivalente a trinta e cinco por cento cada quota, e outras duas quotas no valor de três mil meticais todos pertencentes a Cláudia Carlos Rungo e Carlos Fernandes Rungo equivalente a quinze por cento cada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Participações sociais
- Texto do artigo, página 30: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência e representada pelos sócios, Carlos Joaquim Rungo ou Beleza Fernandes Zita Rungo que desde já fica nomeada sócia- gerente Beleza Fernandes Zita Rungo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, bastante a assinatura de Beleza Fernandes Zita Rungo ou Carlos Joaquim Rungo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Interdição
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários que os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade por Quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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