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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Nulimit Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Nulimit Service Limitada, matriculada sob o NUEL 100802201, deliberaram a inclusão de novos serviços no objecto social (serviços imobiliários) e o aumento do capital social em mais cinco mil meticais passando a ser de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência, dos novos serviços e do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços Imobiliários;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas;
- Número ou marcador, página 30: e) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação
- Texto do artigo, página 31: já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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