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Texto do artigo · p. 31 En&Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100845601 uma entidade denominada, En&Filhos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ernesto Salomão Mausse, solteiro maior natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse n.º 305, rés-do-chão no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010221435F, emitido aos 9 de Março de
Texto do artigo · p. 31 2011 em Maputo. Segundo. Gloria de Jesus Mausse, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse n.º 305, rés-do-chão, no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050906234F, emitido aos 27 de Abril de 2012 em Maputo. Terceiro. Madalena Amarilda do Carmo
Texto do artigo · p. 31 Mausse, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse,n.º 305 rés-dochão no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11084638368N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de En&Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Beira, número dois mil e dezassete, quarteirão quatro, no Bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a venda de bebidas a grosso, importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente a soma de três quotas uma de oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento soma, pertencente ao sócio Ernesto Salomão Mausse e cem meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a sócia Glória de Jesus Mausse e cem meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Madalena Amarilda do Carmo Mausse.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação são exercidas pelo sócio Ernesto Salomão Mausse, bem assim como as assinaturas e movimentação de contas bancárias tituladas a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cadente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na Lei geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: En&Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100845601 uma entidade denominada, En&Filhos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ernesto Salomão Mausse, solteiro maior natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse n.º 305, rés-do-chão no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010221435F, emitido aos 9 de Março de
  4. Texto do artigo, página 31: 2011 em Maputo. Segundo. Gloria de Jesus Mausse, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse n.º 305, rés-do-chão, no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050906234F, emitido aos 27 de Abril de 2012 em Maputo. Terceiro. Madalena Amarilda do Carmo
  5. Texto do artigo, página 31: Mausse, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse,n.º 305 rés-dochão no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11084638368N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos seguintes artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de En&Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Beira, número dois mil e dezassete, quarteirão quatro, no Bairro das Mahotas.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a venda de bebidas a grosso, importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transportes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente a soma de três quotas uma de oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento soma, pertencente ao sócio Ernesto Salomão Mausse e cem meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a sócia Glória de Jesus Mausse e cem meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Madalena Amarilda do Carmo Mausse.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 31: A administração e representação são exercidas pelo sócio Ernesto Salomão Mausse, bem assim como as assinaturas e movimentação de contas bancárias tituladas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Divisão e sessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes de preferência.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cadente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na Lei geral.
  35. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
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