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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e oito mil quinhentos setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO) constituída entre os membros: Salimo Momade Salimo, solteiro
Texto do artigo · p. 4 maior, filho de Momade Salimo de Suhura Selemane, natural de e residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030402912542F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Novembro de 2012; António Carlos Saide, solteiro maior, filho de Saide Nimuarecha e de Maria Malapo, natural de Geba-Memba, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030100308774I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Julho de 2010; Nazário Cancala, solteiro maior, filho de Cancala Mucumanha e de Pitani Niwaro, natural de Mahossine-Namuno, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030402911402C, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 4 de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Novembro de 2012; Braimo Momade, solteiro maior, filho de Momade Ossufo e de Agira Abdala, natural do Lumbo-Ilha de Moçambique, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030159893Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos, 17 de Junho de 2015; Anlaue Amisse Anlaue, solteiro maior, filho de Amisse Anlaue e de Rosa Age, natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030400235606P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Novembro de 2012; Eduardo Afai Saide, solteiro maior, filho de Afai Saide e Jamila Uaheto natural e residente em Lumbo- Ilha de Moçambique portador de B.I n.º 030401289719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civl de Nampula aos 15 de Maio de 2011; Chale Momade, solteiro maior, filho de Momade Essimela e de Anifa Momade natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030402910009P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Janeiro de 2013; Alima Muchaca Essimela, solteira maior, filha de Muchaca Essimela e de Zena Molide, natural de Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030401933428P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Dezembro de 2011; Xavier Maheque, solteiro maior, filho de Maheque e de Alima Geba-Memba residente na Cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030404554875M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Setembro de 2013; Amisse Alupaca, solteiro maior, filho de Alupaca e de Latifa natural de Zobra-Mossuril e residente na Cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030371757G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 5 de Abril de 2007; Xadido Miquidade, solteiro maior, filho de Miquidade Saide e de Muassite Ntuphaneque, natural de Nacala-a-Velha e residente em Lumbo
Texto do artigo · p. 4 -Ilha de Moçambique portador de recibo de B.I. n.º 1002046845, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Setembro de 2010; Assani Vulai, solteiro, maior, filho de Vulai Assani e de Moriricho Machaca
Texto do artigo · p. 4 Uaheto natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030465381H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 5 de Março de 2008; Abudo Aiupa Amade, solteiro maior, filho de Aiupa Amade e de Amina Hage natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 031404440589J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Julho de 2013; Atija Momade, solteira maior, filha de Momade Amade e de Muahere Sataca, natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030405679081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 9 de Dezembro de 2015; Momade Momade, solteiro maior, filho de Momade Amisse e de Muajuma Age, natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique, portador de recibo de B.I. n.º 32604502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Maio de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta denominação Associação de Pescadores do Continente, abreviadamente designada por ASSOPECO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A ASSOPECO goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A ASSOPECO tem a sua sede na cidade da Ilha de Moçambique na parte continental.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A ASSOPECO é constituída por tempo indeterminado, com ideias de abrir delegações, sucursais ou representações dentro do país, deste que a Assembleia Geral assim o delibere e se observem os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos e principios fundamentais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A ASSOPECO tem por objectivo a defesa de interesses socio-profissionais e económicos dos pescadores da parte continental da Ilha de Moçambique em particular.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto dos seus objectivos, a ASSOPECO deverá:
Número ou marcador · p. 5 a) Defender os interesses dos seus membros, no campo de actividades pesqueira;
Número ou marcador · p. 5 b) Incentivar e manter laços de solidariedade entre os seus membros ;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a realização de conferências palestras, seminários interesse cultural, cursos científicos e técnicos de âmbito nacional e internacional, para benefícios dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudar planos propostas e soluções para todas questões relativas a pesca, bem como outros sectores afins;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com autoridades competentes na actividades de pesca em estreita observância dos instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 5 f) Velar pela deontologias profissionais dos seus membros e os pescadores em geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover contactos entre empresas de pesca e outras entidades de modo em obter estágios para os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Estimular os seus membros que se empenham pela prestação relevantes serviços a Associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Celebrar contratos com outras Associações ou entidades conforme actividades que interessam a Associação filiar-se em organizações internacionais afim de fazer-se representar em congressos, reuniões e em organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 j) Apresentar sugestões em matérias de pesca as entidades públicas ou seja solicitada;
Número ou marcador · p. 5 k) Defender publicamente a qualidade prestigio da sua actividade de pesca em geral sempre que esteja em causa a responsabilidade técnica;
Número ou marcador · p. 5 l) Manter o registo e cadastro de todos os pescadores. Procedendo judicialmente contra quem o use ou exerça ilegalmente qualquer actividade pesqueira ou que ponha em risco a ecossistema do mar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da filiação, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membro da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Todos os que exerçam actividades de pesca, pessoas singulares ou colectivas, privadas, públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) A ASSOPECO tem também como membros grupos e Associações nacionais e internacionais que
Texto do artigo · p. 5 se identifiquem externamente tal desejo junto Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 5 A ASSOPECO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros agregados;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos; e
Número ou marcador · p. 5 e) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores os que tiveram estado envolvido na concepção e criação da Associação ou que comissão instaladora considerar como tais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros efectivos os pescadores que foram oficialmente reconhecidos como tais e tenham aprovação da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros agregados)
Texto do artigo · p. 5 São membros agregados os individuas cujas actividades tenham alguma afinidade com as dos pescadores e que manifestem tal interesse junto do secretariado da ASSOPECO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído de forma significativa para o funcionamento da ASSOPECO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membros beneméritos é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particular relevante na defesa de interesse dos seus pescadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro honorário, é atribuída pela Assembleia Geral da ASSOPECO, sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros da ASSOPECO:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir todas as disposições do presente estatuto e bem assim as deliberações de qualquer órgão da ASSOPECO;
Número ou marcador · p. 5 b) Comunicar a ASSOPECO, todas as mudanças de emprego ou residência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer cumprir as disposições do presente estatuto e bem assim as deliberações de qualquer dos órgãos da ASSOPECO;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar em todas as actividades da ASSOPECO contribuindo para o seu Prestígios;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com eficiência, qualidade, zelo e dedicação outras atribuições que lhe forem conferidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar regularmente as quotas salvo se encontrar em situação de desemprego, reforma ou pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 5 e) Actuar por todos meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da ASSOPECO;
Número ou marcador · p. 5 f) Lutar pela manutenção do respeito e unidade de todos os membros, local de trabalho e situação social; e
Número ou marcador · p. 5 g) Participar activamente e criadora nas actividades internas ou externas da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na Assembleia Geral da ASSOPECO;
Número ou marcador · p. 5 b) Beneficiar todas as regalias no âmbito da Associação de acordo com o estatuto, regulamento e outros instrumentos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Frequentar a sede da Associação e fazer uso devido das instalações dentro das horas regulamentares, de acordo com as normas internas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber publicações editadas pela ASSOPECO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, votar e ser eleito para qualquer órgão ou comissão da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a admissão dos membros beneméritos e honorário;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar de um apoio moral ou material de que a Associação possa dispor e solicitar;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas actividades ou comportamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão ou reclamar perante os órgãos da ASSOPECO dos actos que julgue lesivos dos seus direitos no âmbito do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) São direito dos membros agregados:
Número ou marcador · p. 6 a) Os direitos previstos na alínea f) do número anterior;
Número ou marcador · p. 6 b) Solicitar o apoio do ASSOPECO em assuntos de pesca dentro do seu âmbito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São direitos dos membros beneméritos e honorários:
Texto do artigo · p. 6 Receber gratuitamente as publicações pela ASSOPECO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renuciar expressamente mediante a apresentação por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Quem seja punido com a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação de estatuto da ASSOPECO por qualquer membro poderá ser sancionada nos termos estabelecidos neste artigo, consoante a gravidade da infração cometida serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 6 c) Limitação de direitos de membros da ASSOPECO;
Número ou marcador · p. 6 d) Afastamento de cargo de dirigente;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno definirá as regras referidas ao procedimento disciplinar da sanção aplicada pelo Conselho Fiscal. O membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral dentro de quinze dias a contar a data da sua notificação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos da ASSOPECO:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral ;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral é o órgão da ASSOPECO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da ASSOPECO, coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário eleito em lista própria. O presidente será substituído na sua ausência por qualquer impedimento por vicepresidente ou a pessoa indicada por ele para que esse fim designar e os secretários serão substituído na sua falta ou impedimento pelo membro escolhidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)Administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatório de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar reuniões das Assembleias Geral e Conselho de Direcção, nos termos estatutarios e dirigir os trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar eleições para os órgãos da ASSOPECO, incluindo mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas do livro de actas;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a ASSOPECO a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Conferir posse aos membros que constituem os órgãos da ASSOPECO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada ano apresentado pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e orçamento propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar o valor da quota e da jóia; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da ASSOPECO e o destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, convocada pelo respectivo presidente, através dos meios que este julgar convenientes pelo menos quinze dias antes da data prevista para a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral irá deliberar por voto aberto com uma percentagem de pelo menos dois terços dos votos dos membros com direito a voto presente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A pedido do secretariado ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) A pedido de dez por centos dos membros fundadores ou efectivos com quotas pagas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os pedidos de convocação da Assembleia Geral extraordinária deverão ser dirigidos por escrito ao presidente da Assembleia Geral no prazo de trinta dias donde constem as propostas de ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituindo por três membros e dois suplentes, sendo o seu presidente o elemento mais votado da lista.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal será por voto directo e secreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Consenho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas da ASSOPECO todos os trimestres;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do secretariado)
Texto do artigo · p. 6 O secretariado é o órgão executivo da ASSOPECO, e é o coordenador de todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Compete ao secretariado em especial)
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver actividades orientadas para a prossecução dos objectivos da ASSOPECO e o seu prestigio, assim como desenvolver acções que conduzam ao prestigio social, técnico profissional e económico dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Arrecadar receitas e satisfazer dispensas;
Número ou marcador · p. 7 c) Admitir e despedir o pessoal dos serviços de apoio aos órgãos da ASSOPECO; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro benemérito e honorário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolver-se-á seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quartos do numero de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Para tudo aquilo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e oito mil quinhentos setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO) constituída entre os membros: Salimo Momade Salimo, solteiro
  3. Texto do artigo, página 4: maior, filho de Momade Salimo de Suhura Selemane, natural de e residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030402912542F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Novembro de 2012; António Carlos Saide, solteiro maior, filho de Saide Nimuarecha e de Maria Malapo, natural de Geba-Memba, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030100308774I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Julho de 2010; Nazário Cancala, solteiro maior, filho de Cancala Mucumanha e de Pitani Niwaro, natural de Mahossine-Namuno, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030402911402C, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 4: de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Novembro de 2012; Braimo Momade, solteiro maior, filho de Momade Ossufo e de Agira Abdala, natural do Lumbo-Ilha de Moçambique, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030159893Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos, 17 de Junho de 2015; Anlaue Amisse Anlaue, solteiro maior, filho de Amisse Anlaue e de Rosa Age, natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030400235606P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Novembro de 2012; Eduardo Afai Saide, solteiro maior, filho de Afai Saide e Jamila Uaheto natural e residente em Lumbo- Ilha de Moçambique portador de B.I n.º 030401289719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civl de Nampula aos 15 de Maio de 2011; Chale Momade, solteiro maior, filho de Momade Essimela e de Anifa Momade natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030402910009P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Janeiro de 2013; Alima Muchaca Essimela, solteira maior, filha de Muchaca Essimela e de Zena Molide, natural de Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030401933428P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Dezembro de 2011; Xavier Maheque, solteiro maior, filho de Maheque e de Alima Geba-Memba residente na Cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030404554875M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Setembro de 2013; Amisse Alupaca, solteiro maior, filho de Alupaca e de Latifa natural de Zobra-Mossuril e residente na Cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030371757G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 5 de Abril de 2007; Xadido Miquidade, solteiro maior, filho de Miquidade Saide e de Muassite Ntuphaneque, natural de Nacala-a-Velha e residente em Lumbo
  5. Texto do artigo, página 4: -Ilha de Moçambique portador de recibo de B.I. n.º 1002046845, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Setembro de 2010; Assani Vulai, solteiro, maior, filho de Vulai Assani e de Moriricho Machaca
  6. Texto do artigo, página 4: Uaheto natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030465381H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 5 de Março de 2008; Abudo Aiupa Amade, solteiro maior, filho de Aiupa Amade e de Amina Hage natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 031404440589J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Julho de 2013; Atija Momade, solteira maior, filha de Momade Amade e de Muahere Sataca, natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030405679081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 9 de Dezembro de 2015; Momade Momade, solteiro maior, filho de Momade Amisse e de Muajuma Age, natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique, portador de recibo de B.I. n.º 32604502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Maio de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta denominação Associação de Pescadores do Continente, abreviadamente designada por ASSOPECO.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 4: A ASSOPECO goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa financeira.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 4: A ASSOPECO tem a sua sede na cidade da Ilha de Moçambique na parte continental.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 4: A ASSOPECO é constituída por tempo indeterminado, com ideias de abrir delegações, sucursais ou representações dentro do país, deste que a Assembleia Geral assim o delibere e se observem os respectivos requisitos.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e principios fundamentais
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A ASSOPECO tem por objectivo a defesa de interesses socio-profissionais e económicos dos pescadores da parte continental da Ilha de Moçambique em particular.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto dos seus objectivos, a ASSOPECO deverá:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Defender os interesses dos seus membros, no campo de actividades pesqueira;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Incentivar e manter laços de solidariedade entre os seus membros ;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Promover a realização de conferências palestras, seminários interesse cultural, cursos científicos e técnicos de âmbito nacional e internacional, para benefícios dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Estudar planos propostas e soluções para todas questões relativas a pesca, bem como outros sectores afins;
  28. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com autoridades competentes na actividades de pesca em estreita observância dos instrumentos legais;
  29. Número ou marcador, página 5: f) Velar pela deontologias profissionais dos seus membros e os pescadores em geral;
  30. Número ou marcador, página 5: g) Promover contactos entre empresas de pesca e outras entidades de modo em obter estágios para os seus membros;
  31. Número ou marcador, página 5: h) Estimular os seus membros que se empenham pela prestação relevantes serviços a Associação;
  32. Número ou marcador, página 5: i) Celebrar contratos com outras Associações ou entidades conforme actividades que interessam a Associação filiar-se em organizações internacionais afim de fazer-se representar em congressos, reuniões e em organizações nacionais e internacionais;
  33. Número ou marcador, página 5: j) Apresentar sugestões em matérias de pesca as entidades públicas ou seja solicitada;
  34. Número ou marcador, página 5: k) Defender publicamente a qualidade prestigio da sua actividade de pesca em geral sempre que esteja em causa a responsabilidade técnica;
  35. Número ou marcador, página 5: l) Manter o registo e cadastro de todos os pescadores. Procedendo judicialmente contra quem o use ou exerça ilegalmente qualquer actividade pesqueira ou que ponha em risco a ecossistema do mar.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da filiação, direitos e deveres
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  39. Texto do artigo, página 5: Podem ser membro da Associação:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Todos os que exerçam actividades de pesca, pessoas singulares ou colectivas, privadas, públicas nacionais ou estrangeiras;
  41. Número ou marcador, página 5: b) A ASSOPECO tem também como membros grupos e Associações nacionais e internacionais que
  42. Texto do artigo, página 5: se identifiquem externamente tal desejo junto Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membro)
  45. Texto do artigo, página 5: A ASSOPECO tem as seguintes categorias de membros:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Membros agregados;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos;
  49. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos; e
  50. Número ou marcador, página 5: e) Membros honorários.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  53. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores os que tiveram estado envolvido na concepção e criação da Associação ou que comissão instaladora considerar como tais.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  56. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros efectivos os pescadores que foram oficialmente reconhecidos como tais e tenham aprovação da associação.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: (Membros agregados)
  59. Texto do artigo, página 5: São membros agregados os individuas cujas actividades tenham alguma afinidade com as dos pescadores e que manifestem tal interesse junto do secretariado da ASSOPECO.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) São membros beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído de forma significativa para o funcionamento da ASSOPECO.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membros beneméritos é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariado.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particular relevante na defesa de interesse dos seus pescadores.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro honorário, é atribuída pela Assembleia Geral da ASSOPECO, sob proposta do secretariado.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros da ASSOPECO:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir todas as disposições do presente estatuto e bem assim as deliberações de qualquer órgão da ASSOPECO;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Comunicar a ASSOPECO, todas as mudanças de emprego ou residência.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Fazer cumprir as disposições do presente estatuto e bem assim as deliberações de qualquer dos órgãos da ASSOPECO;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar em todas as actividades da ASSOPECO contribuindo para o seu Prestígios;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com eficiência, qualidade, zelo e dedicação outras atribuições que lhe forem conferidas pela Associação;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente as quotas salvo se encontrar em situação de desemprego, reforma ou pena de expulsão;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Actuar por todos meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da ASSOPECO;
  79. Número ou marcador, página 5: f) Lutar pela manutenção do respeito e unidade de todos os membros, local de trabalho e situação social; e
  80. Número ou marcador, página 5: g) Participar activamente e criadora nas actividades internas ou externas da Associação.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) São direito dos membros:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Participar na Assembleia Geral da ASSOPECO;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar todas as regalias no âmbito da Associação de acordo com o estatuto, regulamento e outros instrumentos da legislação em vigor;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Frequentar a sede da Associação e fazer uso devido das instalações dentro das horas regulamentares, de acordo com as normas internas estabelecidas;
  87. Número ou marcador, página 5: d) Receber publicações editadas pela ASSOPECO.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, votar e ser eleito para qualquer órgão ou comissão da Associação;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Propor a admissão dos membros beneméritos e honorário;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar de um apoio moral ou material de que a Associação possa dispor e solicitar;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
  93. Número ou marcador, página 5: e) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas actividades ou comportamento;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão ou reclamar perante os órgãos da ASSOPECO dos actos que julgue lesivos dos seus direitos no âmbito do presente estatuto.
  95. Número ou marcador, página 6: Três) São direito dos membros agregados:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Os direitos previstos na alínea f) do número anterior;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Solicitar o apoio do ASSOPECO em assuntos de pesca dentro do seu âmbito.
  98. Número ou marcador, página 6: Quatro) São direitos dos membros beneméritos e honorários:
  99. Texto do artigo, página 6: Receber gratuitamente as publicações pela ASSOPECO.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  102. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Renuciar expressamente mediante a apresentação por escrito;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Quem seja punido com a pena de expulsão.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A violação de estatuto da ASSOPECO por qualquer membro poderá ser sancionada nos termos estabelecidos neste artigo, consoante a gravidade da infração cometida serão aplicadas as seguintes sanções:
  108. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão por escrito;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Limitação de direitos de membros da ASSOPECO;
  111. Número ou marcador, página 6: d) Afastamento de cargo de dirigente;
  112. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão da Associação.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno definirá as regras referidas ao procedimento disciplinar da sanção aplicada pelo Conselho Fiscal. O membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral dentro de quinze dias a contar a data da sua notificação.
  114. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos da ASSOPECO:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral ;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão da ASSOPECO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á duas vezes por ano.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da ASSOPECO, coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário eleito em lista própria. O presidente será substituído na sua ausência por qualquer impedimento por vicepresidente ou a pessoa indicada por ele para que esse fim designar e os secretários serão substituído na sua falta ou impedimento pelo membro escolhidos na Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Texto do artigo, página 6: a)Administração e gestão das actividades da associação;
  127. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatório de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 6: Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões das Assembleias Geral e Conselho de Direcção, nos termos estatutarios e dirigir os trabalhos;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Convocar eleições para os órgãos da ASSOPECO, incluindo mesa da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 6: c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas do livro de actas;
  136. Número ou marcador, página 6: d) Representar a ASSOPECO a nivel nacional e internacional;
  137. Número ou marcador, página 6: e) Conferir posse aos membros que constituem os órgãos da ASSOPECO.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 6: a) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada ano apresentado pelo secretariado;
  142. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e orçamento propostos pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar o valor da quota e da jóia; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da ASSOPECO e o destino a dar ao seu património.
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias e extraordinárias.
  147. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, convocada pelo respectivo presidente, através dos meios que este julgar convenientes pelo menos quinze dias antes da data prevista para a sua realização.
  148. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral irá deliberar por voto aberto com uma percentagem de pelo menos dois terços dos votos dos membros com direito a voto presente.
  149. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
  150. Número ou marcador, página 6: a) A pedido do secretariado ou Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 6: b) A pedido de dez por centos dos membros fundadores ou efectivos com quotas pagas.
  152. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os pedidos de convocação da Assembleia Geral extraordinária deverão ser dirigidos por escrito ao presidente da Assembleia Geral no prazo de trinta dias donde constem as propostas de ordem de trabalho.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituindo por três membros e dois suplentes, sendo o seu presidente o elemento mais votado da lista.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal será por voto directo e secreto.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 6: (Competência do Consenho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas da ASSOPECO todos os trimestres;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 6: (Competência do secretariado)
  165. Texto do artigo, página 6: O secretariado é o órgão executivo da ASSOPECO, e é o coordenador de todas as actividades da associação.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 6: (Compete ao secretariado em especial)
  168. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver actividades orientadas para a prossecução dos objectivos da ASSOPECO e o seu prestigio, assim como desenvolver acções que conduzam ao prestigio social, técnico profissional e económico dos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 7: b) Arrecadar receitas e satisfazer dispensas;
  170. Número ou marcador, página 7: c) Admitir e despedir o pessoal dos serviços de apoio aos órgãos da ASSOPECO; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro benemérito e honorário.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  173. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero dos membros presentes.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  176. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos.
  179. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quartos do numero de todos os membros.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  182. Texto do artigo, página 7: Para tudo aquilo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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