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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e oito mil quinhentos setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO) constituída entre os membros: Salimo Momade Salimo, solteiro
- Texto do artigo, página 4: maior, filho de Momade Salimo de Suhura Selemane, natural de e residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030402912542F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Novembro de 2012; António Carlos Saide, solteiro maior, filho de Saide Nimuarecha e de Maria Malapo, natural de Geba-Memba, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030100308774I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Julho de 2010; Nazário Cancala, solteiro maior, filho de Cancala Mucumanha e de Pitani Niwaro, natural de Mahossine-Namuno, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030402911402C, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 4: de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Novembro de 2012; Braimo Momade, solteiro maior, filho de Momade Ossufo e de Agira Abdala, natural do Lumbo-Ilha de Moçambique, residente na cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030159893Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos, 17 de Junho de 2015; Anlaue Amisse Anlaue, solteiro maior, filho de Amisse Anlaue e de Rosa Age, natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030400235606P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Novembro de 2012; Eduardo Afai Saide, solteiro maior, filho de Afai Saide e Jamila Uaheto natural e residente em Lumbo- Ilha de Moçambique portador de B.I n.º 030401289719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civl de Nampula aos 15 de Maio de 2011; Chale Momade, solteiro maior, filho de Momade Essimela e de Anifa Momade natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030402910009P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Janeiro de 2013; Alima Muchaca Essimela, solteira maior, filha de Muchaca Essimela e de Zena Molide, natural de Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030401933428P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Dezembro de 2011; Xavier Maheque, solteiro maior, filho de Maheque e de Alima Geba-Memba residente na Cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030404554875M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Setembro de 2013; Amisse Alupaca, solteiro maior, filho de Alupaca e de Latifa natural de Zobra-Mossuril e residente na Cidade de Ilha de Moçambique, portador de B.I. n.º 030371757G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 5 de Abril de 2007; Xadido Miquidade, solteiro maior, filho de Miquidade Saide e de Muassite Ntuphaneque, natural de Nacala-a-Velha e residente em Lumbo
- Texto do artigo, página 4: -Ilha de Moçambique portador de recibo de B.I. n.º 1002046845, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Setembro de 2010; Assani Vulai, solteiro, maior, filho de Vulai Assani e de Moriricho Machaca
- Texto do artigo, página 4: Uaheto natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030465381H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 5 de Março de 2008; Abudo Aiupa Amade, solteiro maior, filho de Aiupa Amade e de Amina Hage natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 031404440589J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Julho de 2013; Atija Momade, solteira maior, filha de Momade Amade e de Muahere Sataca, natural e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique portador de B.I. n.º 030405679081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 9 de Dezembro de 2015; Momade Momade, solteiro maior, filho de Momade Amisse e de Muajuma Age, natural de Lunga-Mossuril e residente em Lumbo-Ilha de Moçambique, portador de recibo de B.I. n.º 32604502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Maio de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta denominação Associação de Pescadores do Continente, abreviadamente designada por ASSOPECO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A ASSOPECO goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A ASSOPECO tem a sua sede na cidade da Ilha de Moçambique na parte continental.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A ASSOPECO é constituída por tempo indeterminado, com ideias de abrir delegações, sucursais ou representações dentro do país, deste que a Assembleia Geral assim o delibere e se observem os respectivos requisitos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e principios fundamentais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A ASSOPECO tem por objectivo a defesa de interesses socio-profissionais e económicos dos pescadores da parte continental da Ilha de Moçambique em particular.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto dos seus objectivos, a ASSOPECO deverá:
- Número ou marcador, página 5: a) Defender os interesses dos seus membros, no campo de actividades pesqueira;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar e manter laços de solidariedade entre os seus membros ;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a realização de conferências palestras, seminários interesse cultural, cursos científicos e técnicos de âmbito nacional e internacional, para benefícios dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar planos propostas e soluções para todas questões relativas a pesca, bem como outros sectores afins;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com autoridades competentes na actividades de pesca em estreita observância dos instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 5: f) Velar pela deontologias profissionais dos seus membros e os pescadores em geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover contactos entre empresas de pesca e outras entidades de modo em obter estágios para os seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Estimular os seus membros que se empenham pela prestação relevantes serviços a Associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Celebrar contratos com outras Associações ou entidades conforme actividades que interessam a Associação filiar-se em organizações internacionais afim de fazer-se representar em congressos, reuniões e em organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar sugestões em matérias de pesca as entidades públicas ou seja solicitada;
- Número ou marcador, página 5: k) Defender publicamente a qualidade prestigio da sua actividade de pesca em geral sempre que esteja em causa a responsabilidade técnica;
- Número ou marcador, página 5: l) Manter o registo e cadastro de todos os pescadores. Procedendo judicialmente contra quem o use ou exerça ilegalmente qualquer actividade pesqueira ou que ponha em risco a ecossistema do mar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da filiação, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membro da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Todos os que exerçam actividades de pesca, pessoas singulares ou colectivas, privadas, públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) A ASSOPECO tem também como membros grupos e Associações nacionais e internacionais que
- Texto do artigo, página 5: se identifiquem externamente tal desejo junto Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 5: A ASSOPECO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros agregados;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 5: e) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores os que tiveram estado envolvido na concepção e criação da Associação ou que comissão instaladora considerar como tais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros efectivos os pescadores que foram oficialmente reconhecidos como tais e tenham aprovação da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros agregados)
- Texto do artigo, página 5: São membros agregados os individuas cujas actividades tenham alguma afinidade com as dos pescadores e que manifestem tal interesse junto do secretariado da ASSOPECO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído de forma significativa para o funcionamento da ASSOPECO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membros beneméritos é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particular relevante na defesa de interesse dos seus pescadores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro honorário, é atribuída pela Assembleia Geral da ASSOPECO, sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros da ASSOPECO:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir todas as disposições do presente estatuto e bem assim as deliberações de qualquer órgão da ASSOPECO;
- Número ou marcador, página 5: b) Comunicar a ASSOPECO, todas as mudanças de emprego ou residência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer cumprir as disposições do presente estatuto e bem assim as deliberações de qualquer dos órgãos da ASSOPECO;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar em todas as actividades da ASSOPECO contribuindo para o seu Prestígios;
- Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com eficiência, qualidade, zelo e dedicação outras atribuições que lhe forem conferidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente as quotas salvo se encontrar em situação de desemprego, reforma ou pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 5: e) Actuar por todos meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da ASSOPECO;
- Número ou marcador, página 5: f) Lutar pela manutenção do respeito e unidade de todos os membros, local de trabalho e situação social; e
- Número ou marcador, página 5: g) Participar activamente e criadora nas actividades internas ou externas da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na Assembleia Geral da ASSOPECO;
- Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar todas as regalias no âmbito da Associação de acordo com o estatuto, regulamento e outros instrumentos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Frequentar a sede da Associação e fazer uso devido das instalações dentro das horas regulamentares, de acordo com as normas internas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber publicações editadas pela ASSOPECO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger, votar e ser eleito para qualquer órgão ou comissão da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a admissão dos membros beneméritos e honorário;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar de um apoio moral ou material de que a Associação possa dispor e solicitar;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas actividades ou comportamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Pedir esclarecimento sobre qualquer questão ou reclamar perante os órgãos da ASSOPECO dos actos que julgue lesivos dos seus direitos no âmbito do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) São direito dos membros agregados:
- Número ou marcador, página 6: a) Os direitos previstos na alínea f) do número anterior;
- Número ou marcador, página 6: b) Solicitar o apoio do ASSOPECO em assuntos de pesca dentro do seu âmbito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São direitos dos membros beneméritos e honorários:
- Texto do artigo, página 6: Receber gratuitamente as publicações pela ASSOPECO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renuciar expressamente mediante a apresentação por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Quem seja punido com a pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação de estatuto da ASSOPECO por qualquer membro poderá ser sancionada nos termos estabelecidos neste artigo, consoante a gravidade da infração cometida serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 6: c) Limitação de direitos de membros da ASSOPECO;
- Número ou marcador, página 6: d) Afastamento de cargo de dirigente;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno definirá as regras referidas ao procedimento disciplinar da sanção aplicada pelo Conselho Fiscal. O membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral dentro de quinze dias a contar a data da sua notificação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos da ASSOPECO:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral ;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão da ASSOPECO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da ASSOPECO, coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário eleito em lista própria. O presidente será substituído na sua ausência por qualquer impedimento por vicepresidente ou a pessoa indicada por ele para que esse fim designar e os secretários serão substituído na sua falta ou impedimento pelo membro escolhidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a)Administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatório de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões das Assembleias Geral e Conselho de Direcção, nos termos estatutarios e dirigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar eleições para os órgãos da ASSOPECO, incluindo mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas do livro de actas;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a ASSOPECO a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Conferir posse aos membros que constituem os órgãos da ASSOPECO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada ano apresentado pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e orçamento propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar o valor da quota e da jóia; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da ASSOPECO e o destino a dar ao seu património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, convocada pelo respectivo presidente, através dos meios que este julgar convenientes pelo menos quinze dias antes da data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral irá deliberar por voto aberto com uma percentagem de pelo menos dois terços dos votos dos membros com direito a voto presente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A pedido do secretariado ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) A pedido de dez por centos dos membros fundadores ou efectivos com quotas pagas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os pedidos de convocação da Assembleia Geral extraordinária deverão ser dirigidos por escrito ao presidente da Assembleia Geral no prazo de trinta dias donde constem as propostas de ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituindo por três membros e dois suplentes, sendo o seu presidente o elemento mais votado da lista.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal será por voto directo e secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Consenho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas da ASSOPECO todos os trimestres;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do secretariado)
- Texto do artigo, página 6: O secretariado é o órgão executivo da ASSOPECO, e é o coordenador de todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Compete ao secretariado em especial)
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver actividades orientadas para a prossecução dos objectivos da ASSOPECO e o seu prestigio, assim como desenvolver acções que conduzam ao prestigio social, técnico profissional e económico dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Arrecadar receitas e satisfazer dispensas;
- Número ou marcador, página 7: c) Admitir e despedir o pessoal dos serviços de apoio aos órgãos da ASSOPECO; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro benemérito e honorário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quartos do numero de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissão)
- Texto do artigo, página 7: Para tudo aquilo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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