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- Texto do artigo, página 33: Akin Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847604 uma entidade denominada, Akin Investiments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ertan Olgun, maior, de nacionalidade turca, titular do passaporte número U03764542, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze com validade até dezasseis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na República da Turquia; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Orhan Ekinci, maior, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00103551B, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete e residente na avenida Marginal, número cento quarenta e um, Hotel Radisson Blu, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Akin Investments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Marginal, número cento e quarenta e um, hotel Radisson Blu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Akin Investments, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 33: c) Energia;
- Número ou marcador, página 33: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 33: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 33: f) Serviços;
- Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado equivalente a sete milhões meticais, em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ertan Olgun;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de três milhões cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orhan Ekinci:
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
- Texto do artigo, página 33: Representação da sociedade, fiscalização, livros e registos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 34: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao administrador Orhan Ekinci, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 34: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 34: i) Do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, ou; ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete.
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