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Texto do artigo · p. 33 Akin Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847604 uma entidade denominada, Akin Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ertan Olgun, maior, de nacionalidade turca, titular do passaporte número U03764542, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze com validade até dezasseis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na República da Turquia; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Orhan Ekinci, maior, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00103551B, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete e residente na avenida Marginal, número cento quarenta e um, Hotel Radisson Blu, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Akin Investments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Marginal, número cento e quarenta e um, hotel Radisson Blu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Akin Investments, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 33 c) Energia;
Número ou marcador · p. 33 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 33 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 33 f) Serviços;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado equivalente a sete milhões meticais, em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ertan Olgun;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de três milhões cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orhan Ekinci:
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
Texto do artigo · p. 33 Representação da sociedade, fiscalização, livros e registos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao administrador Orhan Ekinci, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 i) Do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, ou; ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Akin Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847604 uma entidade denominada, Akin Investiments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ertan Olgun, maior, de nacionalidade turca, titular do passaporte número U03764542, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze com validade até dezasseis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na República da Turquia; e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Orhan Ekinci, maior, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00103551B, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete e residente na avenida Marginal, número cento quarenta e um, Hotel Radisson Blu, Cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: Akin Investments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Marginal, número cento e quarenta e um, hotel Radisson Blu, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A Akin Investments, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Comércio;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Energia;
  23. Número ou marcador, página 33: d) Indústria;
  24. Número ou marcador, página 33: e) Mineração;
  25. Número ou marcador, página 33: f) Serviços;
  26. Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado equivalente a sete milhões meticais, em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ertan Olgun;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de três milhões cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orhan Ekinci:
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  45. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
  46. Texto do artigo, página 33: Representação da sociedade, fiscalização, livros e registos.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  50. Texto do artigo, página 34: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  60. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: (Administrador executivo)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao administrador Orhan Ekinci, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  71. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto social;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 34: c) Aumento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 34: d) Divisão e cessão de quotas.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  85. Número ou marcador, página 34: i) Do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, ou; ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  89. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  91. Número ou marcador, página 34: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
  94. Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  96. Número ou marcador, página 34: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  97. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócios)
  100. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e contas)
  112. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete.
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