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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Cecy Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836726, a entidade legal supra constituída por: Ilda Pedro Santana Facitela, casada, natural de Maputo e residente na cidade Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102809184Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Cecy Modam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Central no Município de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de vestuário, calçado, quadros para fotografias, produtos de beleza, prestação de serviços de serigrafia, marketing e publicidade, incluindo importação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (10.000,00 Mt), dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social,pertencente a sócia a senhora Ilda Pedro Santana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela única sócia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quota é livre por sócia, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização
- Número ou marcador, página 35: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio;e
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
- Texto do artigo, página 35: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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