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- Texto do artigo, página 35: E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito, a cargo de
- Texto do artigo, página 35: Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.zacas, Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Eleuterio Eugenio Zacarias, solteiro, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935496S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2012; e Daniel João, solteiro, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil, aos 6 de Julho de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 35: ARTIDO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração, poderá ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de no ramo de Transporte e logística, Importação de máquinas e material diverso de construção civil e assistência técnica, electricidade, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, informática, e higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias
- Texto do artigo, página 36: ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade têm, ainda por objectivo a importação e exportação e de equipamento de construção civil e imobiliário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido numa só quota:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Eleutério Eugenio Zacarias;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Daniel João.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Eleuterio Eugenio Zacarias, eDaniel João
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Directores executivos
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
- Número ou marcador, página 36: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiros e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) E outros que sejam necessários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 30 de Março de 2017.
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