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Texto do artigo · p. 35 E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito, a cargo de
Texto do artigo · p. 35 Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.zacas, Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Eleuterio Eugenio Zacarias, solteiro, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935496S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2012; e Daniel João, solteiro, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil, aos 6 de Julho de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação, E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 ARTIDO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração, poderá ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de no ramo de Transporte e logística, Importação de máquinas e material diverso de construção civil e assistência técnica, electricidade, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, informática, e higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 36 ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade têm, ainda por objectivo a importação e exportação e de equipamento de construção civil e imobiliário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido numa só quota:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Eleutério Eugenio Zacarias;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Daniel João.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Eleuterio Eugenio Zacarias, eDaniel João
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 36 d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Directores executivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiros e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) E outros que sejam necessários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 30 de Março de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito, a cargo de
  3. Texto do artigo, página 35: Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.zacas, Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Eleuterio Eugenio Zacarias, solteiro, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935496S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2012; e Daniel João, solteiro, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil, aos 6 de Julho de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 35: ARTIDO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Sede
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A administração, poderá ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de no ramo de Transporte e logística, Importação de máquinas e material diverso de construção civil e assistência técnica, electricidade, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, informática, e higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias
  18. Texto do artigo, página 36: ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade têm, ainda por objectivo a importação e exportação e de equipamento de construção civil e imobiliário.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido numa só quota:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Eleutério Eugenio Zacarias;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Daniel João.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Transmissão de direitos
  32. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  40. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  41. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: Administração
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Eleuterio Eugenio Zacarias, eDaniel João
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
  49. Número ou marcador, página 36: d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
  52. Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: Directores executivos
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiros e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 36: c) E outros que sejam necessários.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
  63. Texto do artigo, página 36: Nampula, 30 de Março de 2017.
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