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- Texto do artigo, página 36: Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,quinhentos e oito mil novecentos e sete,a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Munir Zacarias Ussene Alarquia, casado, natural de Angoche, filho de Zacarias Abdala Ussene Alarquia e de Fátima Vaz Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146970s, emitido aos 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na Avenida Josina Machel, casa n.º 842. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
- Número ou marcador, página 37: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 37: e) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 37: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 37: g) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 37: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 37: k) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 37: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 37: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Munir Zacarias Ussene Alarquiaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Obrigações
- Texto do artigo, página 37: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Texto do artigo, página 37: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 24 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Ilegível.
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