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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Rei Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quatro mil, zero sessenta,a cargo do Conservador e Notário Técnico,Inocencio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Rei Segurança Privada, Limitada, constituída entre o sócio: Sireneu Afonso Wambir, de nacionalidade moçambicana , portador de BIA n.º 07010031111170J, emitido em 11 de Junho de 2010 , pela Direcção de Identificação civil da Beira, residente em Nampula e Joaquim Silva de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030100073007B, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Rei Segurança Privada, Limitada, com sede na cidade de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferi-la, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração de sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, aprestarão de serviços de segurança privada, na modalidades de protecção de pessoas, bens, objectos reacção, armada transporte de valores montagem de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dispostas na seguinte forma:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota correspondente, a cinquenta e cinco porcento pertencentes aos sócios Sireneu Afonso Wambir;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra quota correspondente a quarenta e cinco porcentos, pertencentes ao sócio Joaquim Silva.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas, A titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expressão dos sócios que gozarem do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falência e / ou insolvência do sócio, ou da sociedade penhora, arresta, venda actos de adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Falecimento/ interdição de sócio
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento e ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Sireneu Afonso Wambir e Joaquim Silva , nomeados destes já administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio e a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúnem-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 38: Será nos casos previstos na lei e liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 12 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
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