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Texto do artigo · p. 37 Rei Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quatro mil, zero sessenta,a cargo do Conservador e Notário Técnico,Inocencio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Rei Segurança Privada, Limitada, constituída entre o sócio: Sireneu Afonso Wambir, de nacionalidade moçambicana , portador de BIA n.º 07010031111170J, emitido em 11 de Junho de 2010 , pela Direcção de Identificação civil da Beira, residente em Nampula e Joaquim Silva de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030100073007B, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a denominação Rei Segurança Privada, Limitada, com sede na cidade de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferi-la, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração de sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto, aprestarão de serviços de segurança privada, na modalidades de protecção de pessoas, bens, objectos reacção, armada transporte de valores montagem de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dispostas na seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma quota correspondente, a cinquenta e cinco porcento pertencentes aos sócios Sireneu Afonso Wambir;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota correspondente a quarenta e cinco porcentos, pertencentes ao sócio Joaquim Silva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas, A titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expressão dos sócios que gozarem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falência e / ou insolvência do sócio, ou da sociedade penhora, arresta, venda actos de adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Falecimento/ interdição de sócio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento e ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Sireneu Afonso Wambir e Joaquim Silva , nomeados destes já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio e a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúnem-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 Será nos casos previstos na lei e liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 12 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Rei Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quatro mil, zero sessenta,a cargo do Conservador e Notário Técnico,Inocencio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Rei Segurança Privada, Limitada, constituída entre o sócio: Sireneu Afonso Wambir, de nacionalidade moçambicana , portador de BIA n.º 07010031111170J, emitido em 11 de Junho de 2010 , pela Direcção de Identificação civil da Beira, residente em Nampula e Joaquim Silva de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030100073007B, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Rei Segurança Privada, Limitada, com sede na cidade de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferi-la, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A duração de sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, aprestarão de serviços de segurança privada, na modalidades de protecção de pessoas, bens, objectos reacção, armada transporte de valores montagem de sistemas electrónicos de segurança.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dispostas na seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 38: a)Uma quota correspondente, a cinquenta e cinco porcento pertencentes aos sócios Sireneu Afonso Wambir;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota correspondente a quarenta e cinco porcentos, pertencentes ao sócio Joaquim Silva.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  20. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas, A titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expressão dos sócios que gozarem do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: Falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  23. Texto do artigo, página 38: Em caso de falência e / ou insolvência do sócio, ou da sociedade penhora, arresta, venda actos de adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Falecimento/ interdição de sócio
  26. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento e ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Sireneu Afonso Wambir e Joaquim Silva , nomeados destes já administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio e a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: Assembleias gerais
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúnem-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Lucros líquidos
  40. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 38: Será nos casos previstos na lei e liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  47. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  49. Texto do artigo, página 38: Nampula, 12 de Janeiro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
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