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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Wealth Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847493 uma entidade denominada, Wealth Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Guo Manyi, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE 11CN00043066B, emitido aos 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine, 1985, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Eliseu Silvestre Cacuna, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°11010004112M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane – Beleluane, quarteirão 18, casa n.º 446/D, cidade da Matola. que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação
- Texto do artigo, página 7: de Wealth Mining, Limitada. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Do Zimbabwe, 1533, Bairro Sommarchield, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividade principal exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 850.000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competirá à assembleia geral deliberar em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 7: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 8: Três)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contrato que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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