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- Texto do artigo, página 8: MMC – Mozambique Management Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade MMC – Mozambique Management Company, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100765071, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), na sua sede social, sita Estrada Nacional N1, KM 15, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontrava-se presente seu sócio único, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social que deliberou a cedência de 50% da sua quota a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MMC – Mozambique Management Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e hoteleira;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 9: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 9: g) Exploração florestal; h)Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade,totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
- Texto do artigo, página 9: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 9: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 9: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 9: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 9: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 9: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios
- Texto do artigo, página 10: que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja
- Texto do artigo, página 10: nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 10: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 10: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 10: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração
- Texto do artigo, página 11: poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 11: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Novembro de 2020, os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 11: a) Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
- Número ou marcador, página 11: b) Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,8de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hidroeléctrica de Cahora Bassa,S.A.
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 11: Convocatória
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 23 de Maio de 2017, pelas 10:00 horas, nos escritórios da Empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 11: Ponto um: Discutir aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de
- Texto do artigo, página 11: Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, refentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Ponto dois: Discutir e deliberar sobre a proposta da aplicação de resultados;
- Texto do artigo, página 11: Ponto três: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade .
- Texto do artigo, página 11: Os requisitos a que estão subordinados a participação e exercício do direito de voto são os constantes do artigodécimo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
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