Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: MICCLE 66, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841029 uma entidade denominada, MICCLE 66, Limitada, entre: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, na Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100023824S, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bruno Salema Chibique, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158985J, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Igor Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250205A, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250198C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Os três últimos outorgantes, por serem menores, são representados no presente acto pela sua mãe, a senhora Olga Maria Elias Zaqueu Nhachungue Chibique, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250216N, emitido aos 8 de Junho de 2010, em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, também residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Bairro da Matola F, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade adopta a denominação de MICCLE 66, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Hotelaria, bar, restauração, catering, pastelaria e serviços por encomenda;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação) e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte de todo tipo de carga por via terrestre, aérea ou marítima;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral, ou seja, a importação e a exportação, o comércio a grosso e a retalho de todos os produtos para os quais venha a ser licenciada;
- Número ou marcador, página 12: e) Produção, distribuição e venda de sal iodado;
- Número ou marcador, página 12: f) Mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 12: g) Intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis seja a que titulo for.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique; c ) O u t r a n o v a l o r n o m i n a l de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique; e d ) O u t r a n o v a l o r n o m i n a l de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Um)A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por um Administrador, ficando desde já nomeado o Senhor Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, como Administrador da Sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do Administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício Económico)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 12: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da Sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o Administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.