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- Texto do artigo, página 13: Escola Privada Arco Iris, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de Quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três a noventa e sete, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, Notário C, que, Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio, e Cálvio Pedro Zacarias, titular do assento de nascimento n.º 4181/2006 da Conservatória dos Registos de Báruè.
- Texto do artigo, página 13: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Privada Arco Iris, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta é denominação de Escola Privada Arco Iris, Limitada,vai ter a sua sedeem Catandica no Distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Leccionação de aulas de pré- primária até sétima classe;
- Número ou marcador, página 13: b) Ensino secundário geral da oitava a décima classe;
- Número ou marcador, página 13: c) Ensino pré-universitário de décima primeira até décima segunda classe;
- Número ou marcador, página 13: d) Centro infantil (creche);
- Número ou marcador, página 13: e) Internato; e,
- Número ou marcador, página 13: f) Eventos.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de todas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Zacarias Mazonde, que desde já fica nomeado Director- Geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio Pedro Zacarias Mazonde; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a
- Texto do artigo, página 14: sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Trimestralmente será dado um balanço fechado de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Catandica, 15 de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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