Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Escola Privada Arco Iris, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de Quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três a noventa e sete, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, Notário C, que, Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio, e Cálvio Pedro Zacarias, titular do assento de nascimento n.º 4181/2006 da Conservatória dos Registos de Báruè.
Texto do artigo · p. 13 Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Privada Arco Iris, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta é denominação de Escola Privada Arco Iris, Limitada,vai ter a sua sedeem Catandica no Distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Leccionação de aulas de pré- primária até sétima classe;
Número ou marcador · p. 13 b) Ensino secundário geral da oitava a décima classe;
Número ou marcador · p. 13 c) Ensino pré-universitário de décima primeira até décima segunda classe;
Número ou marcador · p. 13 d) Centro infantil (creche);
Número ou marcador · p. 13 e) Internato; e,
Número ou marcador · p. 13 f) Eventos.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de todas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Zacarias Mazonde, que desde já fica nomeado Director- Geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do sócio Pedro Zacarias Mazonde; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a
Texto do artigo · p. 14 sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Trimestralmente será dado um balanço fechado de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Catandica, 15 de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escola Privada Arco Iris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de Quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três a noventa e sete, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, Notário C, que, Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 13: n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio, e Cálvio Pedro Zacarias, titular do assento de nascimento n.º 4181/2006 da Conservatória dos Registos de Báruè.
  4. Texto do artigo, página 13: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Privada Arco Iris, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta é denominação de Escola Privada Arco Iris, Limitada,vai ter a sua sedeem Catandica no Distrito de Báruè.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Leccionação de aulas de pré- primária até sétima classe;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Ensino secundário geral da oitava a décima classe;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Ensino pré-universitário de décima primeira até décima segunda classe;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Centro infantil (creche);
  19. Número ou marcador, página 13: e) Internato; e,
  20. Número ou marcador, página 13: f) Eventos.
  21. Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de todas quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 13: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Zacarias Mazonde, que desde já fica nomeado Director- Geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio Pedro Zacarias Mazonde; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  51. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a
  52. Texto do artigo, página 14: sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Texto do artigo, página 14: Trimestralmente será dado um balanço fechado de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Catandica, 15 de Março de dois mil
  69. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.