Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Peno Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e um a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo e Notariado de Barué, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, outorgando na qualidade de sócio único da sociedade unipessoal por quotas, Peno Construções, Limitada, bem assim como em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, e Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Que pela referida escritura foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas Peno Construções, Limitada, sedeada no Bairro futuro melhor, vila de Catandica, Província de Manica, constituído por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e doze a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas número trezentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, registado definitivamente na mesma Conservatóriasob o número mil seiscentos e noventa e nove do livro E-nove. O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor deduzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a soma de uma única quota.
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio pela acta realizada no diaseisde Janeiro de dois mil e dezassete,e em conformidadedos artigos oitavo e décimo dos estatutos que regem a sociedade, o sócio Pedro Zacarias Mazonde, efectua o aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), o capital da sociedade fica desde já realizado integralmente em dinheiro e bens, podendo a sociedade receber, adquirir bens móveis e imóveis e regista-los ao seu favor.
- Texto do artigo, página 14: O sócio admite novos sócios na sociedade, nomeadamente:Valdónyo Pedro Zacarias, MazondeVanésyo Pedro Zacarias Mazonde e
- Texto do artigo, página 14: Vyviane Pedro Mazonde, que desde já passam a possuir quotas no valor de (125.000.00,MT), cento e vinte e cinco mil meticais cada um dos novos sócios, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada.
- Texto do artigo, página 14: Assim sendo os bens actuais da sociedade e os que ela possa receber ou vier a adquirir passam a pertencerem aos sócios em proporão das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, o tipo societário deixa de ser unipessoal, altera-se a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado é em dinheiro e bens no valor de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma dequatro quotas, equivalente a cem por cento do capital distribuido em (125.000.00,MT), cento e vinte e cinco mil meticais, para cada sócio, correspondentes emvinte e cinco por cento do capital social para cada sóciorepectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.