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- Texto do artigo, página 14: Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouis Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Graça-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a
- Texto do artigo, página 15: abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 15: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: e) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: f) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouis Motzouris.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os Poderes de competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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