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Texto do artigo · p. 14 Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouis Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Graça-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a
Texto do artigo · p. 15 abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 15 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouis Motzouris.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os Poderes de competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouis Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Graça-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a
  7. Texto do artigo, página 15: abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Salão de beleza;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Internet café;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouis Motzouris.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  27. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os Poderes de competências.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil
  32. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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