Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Prafiscon – Consultoria Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964015, uma sociedade denominada Prafiscon – Consultoria Procurement, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Menhmudmiã Bassir Amodo, de 57 anos de idade, casado, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 6: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°1101013325086 M, emitido aos 25 de Junho de 2012, vitalício, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby n.° 766, 2.° andar; e
- Texto do artigo, página 6: Abner Sansão Muthemba Júnior, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110102250375 A, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e válido até 9 de Janeiro de 2020, residente em Maputo, na rua Dona Maria, Sommerschield n.° 113.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Prafiscon - Consultoria Procurement, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberth Lithuli n.° 375.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administradora, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: c) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Auditoria em obras procurement;
- Número ou marcador, página 6: e) Regularização de obras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão dos sócios da sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio Menhmudmiã Bassir Amodo e 50% do capital social, pertencente ao sócio Abner Sansão Muthemba Júnior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios decidirão sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: As decisões da sociedade para as quais a lei determine, nas sociedades plurais, a tomada de deliberações em assembleia geral, deverão igualmente ser consignadas em acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, sendo desde já esta designada administrador o senhor Menhmudmiã Bassir Amodo e Abner Sansão Muthemba Júnior designado como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar os resultados da gestão, balanço e contas do exercício; e c)Designar mandatário para representar a sociedade quando necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade vincula-se pelas assinaturas dos sócios ou de um (1) procurador, nos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores deverão registar anualmente, e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Nos termos fixados na lei; e
- Número ou marcador, página 7: b) Por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial em vigor nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 7: a)Por acordo com respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.