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Texto do artigo · p. 9 CHILL – Hie Bar e Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 93 a 94 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1027-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 10 por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada CHILL – Hie Bar e Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui actividades principais da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Catering.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente ao sócio William Edward Martin, e outra de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a sócia Lynette Martin.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Nao haverá prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercido pelos dois sócios, ou administradores ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CHILL – Hie Bar e Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 93 a 94 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1027-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada CHILL – Hie Bar e Restaurante, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui actividades principais da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Restauração e bebidas;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Catering.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente ao sócio William Edward Martin, e outra de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a sócia Lynette Martin.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 10: Nao haverá prestações suplementares de capital.
  26. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido pelos dois sócios, ou administradores ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 10: Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Balanco e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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