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Texto do artigo · p. 15 Shine Brick Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro de Novembro de
Texto do artigo · p. 15 dois mil e dezassete, da sociedade Shine Brick Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 150 000,00MT, matriculada sob NUEL 100575051, deliberaram a sessão de duas quotas no valor total de cento e vinte mil meticais que as sócias Rehana Akbar Ishakgi e Sofia Almeida Laice possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Jaime Alberto Sive.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão da totalidade da quota acima descrita, são alterados os artigos quarto e décimo segundo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT:
Texto do artigo · p. 15 Uma e única quota de 150 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Sive.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jaime Alberto Sive:
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Alberto Sive.
Texto do artigo · p. 15 Os demais artigos do pacto social que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Shine Brick Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro de Novembro de
  3. Texto do artigo, página 15: dois mil e dezassete, da sociedade Shine Brick Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 150 000,00MT, matriculada sob NUEL 100575051, deliberaram a sessão de duas quotas no valor total de cento e vinte mil meticais que as sócias Rehana Akbar Ishakgi e Sofia Almeida Laice possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Jaime Alberto Sive.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão da totalidade da quota acima descrita, são alterados os artigos quarto e décimo segundo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT:
  8. Texto do artigo, página 15: Uma e única quota de 150 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Sive.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  11. Texto do artigo, página 15: A gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jaime Alberto Sive:
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Alberto Sive.
  13. Texto do artigo, página 15: Os demais artigos do pacto social que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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