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- Texto do artigo, página 15: EDRSL, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação por acta que aos dezanove de maio de dois mil e dezoito
- Texto do artigo, página 15: o do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, EDRSL, Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede em Maputo, rua Francisco Curado, n.º 41, com o capital social de 2000,00MT (dois mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100450127, titular do Número Único de Identificação Tributária 02332901202, onde se deliberou sobre a cessão de quotas e redistribuição das mesmas, a favor dos sócios: Lídia de Fátima da Graça Cardoso e
- Texto do artigo, página 16: Mendy Jerônimo Vedor. Em consequência de tal deliberação, o artigo quarto, passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, representada em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota social no valor nominal de 1.200,00MT (mil duzentos meticais), equivalentes a 80% das quotas, pertencentes a Lídia de Fátima da Graça Cardoso;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota social no valor nominal de 800, 00MT (oitocentos meticais), equivalentes a 20% das quotas, pertencentes a Mendy Jerônimo Vedor.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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