Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 PINTAUTO, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e vinte e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C traço trinta e nove, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezoito, foi operado o aumento do capital social de vinte milhões de meticais para trinta e dois milhões de meticais, por conversão de reservas livres; e no mesmo acto, foi ainda deliberado, por unanimidade, na divisão e posterior cessão parcial de quotas do sócio José Jorge Jordão Simões, no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma
Texto do artigo · p. 16 quota no valor nominal de dezoito milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) PINTAUTO, Limitada., com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 16 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 16 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: PINTAUTO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e vinte e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C traço trinta e nove, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezoito, foi operado o aumento do capital social de vinte milhões de meticais para trinta e dois milhões de meticais, por conversão de reservas livres; e no mesmo acto, foi ainda deliberado, por unanimidade, na divisão e posterior cessão parcial de quotas do sócio José Jorge Jordão Simões, no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma
  7. Texto do artigo, página 16: quota no valor nominal de dezoito milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 16: b) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 16: c) PINTAUTO, Limitada., com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) ... Três) ...
  11. Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  12. Texto do artigo, página 16: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e
  13. Texto do artigo, página 16: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.