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- Texto do artigo, página 16: LKT, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974274, a entidade legal supra constituída entre: Luís José Machava, solteiro, natural de Chókwè - Gaza, residente na Liberdade, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104589P, emitido aos 8 de Maio
- Texto do artigo, página 16: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Karina Alice Luís Machava, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101360125F, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Tifany Verónica Luís Machava, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106420794P, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação LKT, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua 13557,
- Texto do artigo, página 16: quarteirão 20, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social,
- Texto do artigo, página 16: o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
- Número ou marcador, página 16: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, para o sócio Luís José Machava, vinte e cinco por cento, o equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Karina Alice Luís Machava e Tifany Verónica Luís Machava respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 17: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia-geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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