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- Texto do artigo, página 17: Amana Textiles, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amana Textiles, Limitada, matriculada sob NUEL 100785692, entre, Zeinul Abedine Ahmed, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Amana Textiles, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Machado dos Santos, n.º 207, na cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 17: e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zeinul Abedine Ahmed.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral será conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercera essas funções ate renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios
- Texto do artigo, página 18: estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada materia.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 18: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Competência
- Texto do artigo, página 18: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
- Número ou marcador, página 18: h) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou ate que estes renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio gerente e com plenos poderes;
- Número ou marcador, página 18: b) O administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
- Número ou marcador, página 18: e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Fiscal único
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTRO
- Texto do artigo, página 18: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar; (iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
- Número ou marcador, página 18: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador Superior, Ilegível.
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