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Texto do artigo · p. 19 MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder ao acréscimo do capital social no valor de setecentos mil meticais, passando a ser de oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 790.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder ao acréscimo do capital social no valor de setecentos mil meticais, passando a ser de oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: Capital social
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 790.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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