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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Tecnology Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100976722, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 22: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Tecnology Services, Limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Eusébio da Silva Ferreiras/n, podendo criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 22: TIGO SEGUNDARO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 22: a)Comércio de equipamento informático, material de escritório, material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, mobiliários, géneros alimentícios e material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de todo equipamento informático, contabilidade, telecomunicação, electricidade, manutenção e reparação de sistemas de frio, montagem de sistema de segurança, imobiliária, fotocópia e impressão de documentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais. Está dividido em duas quotas, uma de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Custódia Serafim Inguane e outra de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Macaxe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação dasociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Custódia Serafim Inguane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administraçãoa um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 22: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A conta bancária têm como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, incapacidade ou morte deum dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Únicos) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, três de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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