Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LLS, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lourenço Simião Mabombe, Leonardo Simião Mabombe e Sérgio Simião Mabombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação LLS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, corte de madeira e processamento, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para o sócio Lourenço Simião Mabombe, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Leonardo Simião
- Texto do artigo, página 25: Mabombe, e quinze por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Sérgio Simião Mabombe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Simião Mabombe e Lourenço Simião Mabombe, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos
- Texto do artigo, página 25: membros, podendo continuar com os sobre vivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, nove de fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.