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Texto do artigo · p. 24 LLS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lourenço Simião Mabombe, Leonardo Simião Mabombe e Sérgio Simião Mabombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação LLS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, corte de madeira e processamento, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para o sócio Lourenço Simião Mabombe, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Leonardo Simião
Texto do artigo · p. 25 Mabombe, e quinze por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Sérgio Simião Mabombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Simião Mabombe e Lourenço Simião Mabombe, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos
Texto do artigo · p. 25 membros, podendo continuar com os sobre vivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, nove de fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LLS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lourenço Simião Mabombe, Leonardo Simião Mabombe e Sérgio Simião Mabombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação LLS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, corte de madeira e processamento, comércio, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital social
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para o sócio Lourenço Simião Mabombe, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Leonardo Simião
  18. Texto do artigo, página 25: Mabombe, e quinze por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Sérgio Simião Mabombe, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Simião Mabombe e Lourenço Simião Mabombe, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Balanço das contas)
  33. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos
  37. Texto do artigo, página 25: membros, podendo continuar com os sobre vivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, nove de fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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