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Texto do artigo · p. 25 CAFFA, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura der vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove verso e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções de notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada CAFFA, Limitada, Consultoria e Análise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira na qual são sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, que se regra pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade de Consultoria em Analise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira adopta uma sigla ou denominação de CAFFA, Limitada, regendo-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muzuane, na rua da ADPP, cidade de Nacalaporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, não obstante, a transferência do domicilio fiscal, caso as circunstâncias condicionem o efeito, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como duração por um período indeterminado a partir da data do seu registo definitivo e início da actividde.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Finalidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como finalidade ou objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover investigação e desenvolvimento das ciências fiscais e aduaneiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover palestras, formações em matéria fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 25 c) Vulgarização dos procedimentos fiscais e aduaneiros da importação ate a tributação;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria em análise, planeamento tributário licito no âmbito de cumprimentos das obrigações acometidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza social,académica,lucrativa ou angariação de fundos (meios) para efeitos de prossecução dos fins, de acordos com a lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias condições.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representações de formação e consultoria de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda a terceiros, associações, ordens, confederações, organismos nacionais e ou estrangeiros permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente aos sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, equivalente a 50% do capital social para cada socio.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecerem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão ser remunerados mensalmente, desde que exista disponibilidade
Texto do artigo · p. 26 em caixa, de acordo com as condições e procedimentos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo representante José Arlindo Cordas, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os fundos líquidos angariados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos de 20 por cento (20%) para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral delibera e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá dissolver-se somente nos casos previstos exlege aplicável para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Quando lei não exija outras formas, a assembleia geral será convocada por carta e dirigida aos sócios com antecedência mínima de dez dias, a contar da data de expedição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notaria Superior, Elvira Freitas Sumine.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: CAFFA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura der vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove verso e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções de notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada CAFFA, Limitada, Consultoria e Análise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira na qual são sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, que se regra pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade de Consultoria em Analise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira adopta uma sigla ou denominação de CAFFA, Limitada, regendo-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muzuane, na rua da ADPP, cidade de Nacalaporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, não obstante, a transferência do domicilio fiscal, caso as circunstâncias condicionem o efeito, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como duração por um período indeterminado a partir da data do seu registo definitivo e início da actividde.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 25: (Finalidade)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como finalidade ou objecto social:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Promover investigação e desenvolvimento das ciências fiscais e aduaneiras;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Promover palestras, formações em matéria fiscal e aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Vulgarização dos procedimentos fiscais e aduaneiros da importação ate a tributação;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria em análise, planeamento tributário licito no âmbito de cumprimentos das obrigações acometidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza social,académica,lucrativa ou angariação de fundos (meios) para efeitos de prossecução dos fins, de acordos com a lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias condições.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representações de formação e consultoria de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda a terceiros, associações, ordens, confederações, organismos nacionais e ou estrangeiros permitido pela lei.
  22. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente aos sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, equivalente a 50% do capital social para cada socio.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecerem assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
  33. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão ser remunerados mensalmente, desde que exista disponibilidade
  34. Texto do artigo, página 26: em caixa, de acordo com as condições e procedimentos deliberados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo representante José Arlindo Cordas, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher quem a todos represente a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 26: (Amortizações)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os fundos líquidos angariados em cada
  47. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos de 20 por cento (20%) para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral delibera e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se somente nos casos previstos exlege aplicável para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 26: Quando lei não exija outras formas, a assembleia geral será convocada por carta e dirigida aos sócios com antecedência mínima de dez dias, a contar da data de expedição.
  54. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  55. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notaria Superior, Elvira Freitas Sumine.
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