Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Negócios de Família Stúdio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100885808 datado de 28 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Izidine Gafur Alimamad Samamad, Casado com Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, em comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo e Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103998884B, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Negócios de Família Stúdio, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na rua kasana Motor, quarteirão n.º 5, bairro Djonasse, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Gravação e criação de vídeos;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de equipamento de vídeo som e luz;
Número ou marcador · p. 26 c) Programação de televisão;
Número ou marcador · p. 26 d) Criação de eventos seminários e festas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Gafur Alimamad Samamad;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor Izidine Gafur Mudanisse Samamad.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência, poderam delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Negócios de Família Stúdio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100885808 datado de 28 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Izidine Gafur Alimamad Samamad, Casado com Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, em comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo e Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103998884B, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Negócios de Família Stúdio, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na rua kasana Motor, quarteirão n.º 5, bairro Djonasse, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Gravação e criação de vídeos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de equipamento de vídeo som e luz;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Programação de televisão;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Criação de eventos seminários e festas.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  20. Texto do artigo, página 26: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Gafur Alimamad Samamad;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor Izidine Gafur Mudanisse Samamad.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência, poderam delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  29. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 26: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
  36. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.