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- Texto do artigo, página 26: Negócios de Família Stúdio, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100885808 datado de 28 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Izidine Gafur Alimamad Samamad, Casado com Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, em comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo e Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103998884B, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Negócios de Família Stúdio, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na rua kasana Motor, quarteirão n.º 5, bairro Djonasse, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 26: a) Gravação e criação de vídeos;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de equipamento de vídeo som e luz;
- Número ou marcador, página 26: c) Programação de televisão;
- Número ou marcador, página 26: d) Criação de eventos seminários e festas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 26: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Gafur Alimamad Samamad;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor Izidine Gafur Mudanisse Samamad.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência, poderam delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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