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- Texto do artigo, página 27: Home Arena, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezoito, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas limitada denominada Home Arena, Limitada, constituída entre os sócios: Hassam Gulam Mahomed, solteiro, natural de Chiure-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto, Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Moomed Yunuss e de Sunera Cassim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto, Muhamad Wassim Gulam, menor, representado neste acto pelo seu pai Hassam Gulam Mahomed, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Chiure-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto e Muhamad Wissam Gulam, menor, representado neste acto pelo seu pai Hassam Gulam Mahomed, solteiro, de 35 anos de idade, natural de ChiureCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade,nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominaçâo)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominaçao de Home Arena, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias escritórios, delegaçoes ou qualquer outra forma de representação social no pais como no esrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Comeécio grosso e retalho de mobilias e texteis;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades contantes na alinea a do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viavel contratar, subcontratar formar parceiras, representar, construir representantes, delegar todas ou parte das actvidades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista,ou estrangeiros, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedade já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassam Gulam Mahomede;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 29% (vinte e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam;
- Número ou marcador, página 27: d) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Wissan Gulam.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado,uma ou mais vezes,sendo a decisâo por decisâo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administraçâo e representação da sociedade em juízo e fora dela,activa ou
- Texto do artigo, página 27: passivamente, compete ao sócio Hassam Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de cauçâo, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciaçâo, aprovaçao ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberr sobre quaisquer outros assuntos costantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissoluçâo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdiçao do socio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nacala, 27 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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