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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Mery’s Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977524 uma sociedade denominada Mery’s Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Farida Abdul Cadre, solteira, natural de Macomia e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101360180M, de trinta de Novembro de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que outorga por si em representação da sua filha menor Meherin António Cadir dos Santos, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110102382232P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada Mery’s Catering, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mery’s Catering, Limitada e tem a sua sede na Avenida Villa Nanuale, número trinta e seis, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social:
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços, catering, oramentação de eventos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Farida Abdul Cadre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Meherin António Cadir dos Santos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Farida Abdul Cadre nomeada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Tlegível.
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