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Texto do artigo · p. 3 Mery’s Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977524 uma sociedade denominada Mery’s Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Farida Abdul Cadre, solteira, natural de Macomia e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101360180M, de trinta de Novembro de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que outorga por si em representação da sua filha menor Meherin António Cadir dos Santos, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110102382232P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada Mery’s Catering, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mery’s Catering, Limitada e tem a sua sede na Avenida Villa Nanuale, número trinta e seis, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviços, catering, oramentação de eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Farida Abdul Cadre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Meherin António Cadir dos Santos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Farida Abdul Cadre nomeada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Tlegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Mery’s Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977524 uma sociedade denominada Mery’s Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Farida Abdul Cadre, solteira, natural de Macomia e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101360180M, de trinta de Novembro de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que outorga por si em representação da sua filha menor Meherin António Cadir dos Santos, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110102382232P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada Mery’s Catering, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mery’s Catering, Limitada e tem a sua sede na Avenida Villa Nanuale, número trinta e seis, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social:
  14. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços, catering, oramentação de eventos, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Farida Abdul Cadre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Meherin António Cadir dos Santos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Gerência
  22. Número ou marcador, página 4: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Farida Abdul Cadre nomeada.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  28. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Tlegível.
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