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Texto do artigo · p. 4 TS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978105 uma sociedade denominada TS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Jussub Omar Abdula Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669058C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Maio de 2014, e residente na Rua da FPLM, quarteirão 7, casa n.º 1586, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de TS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1026, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) Rente-a-car e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Jardinagem, fumigação, prestação de serviços na área de imobiliária, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jussub Omar Abdula Júnior e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jussub Omar Abdula Júnior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: TS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978105 uma sociedade denominada TS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Jussub Omar Abdula Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669058C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Maio de 2014, e residente na Rua da FPLM, quarteirão 7, casa n.º 1586, cidade de Quelimane.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de TS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1026, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Rente-a-car e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Jardinagem, fumigação, prestação de serviços na área de imobiliária, contabilidade e auditoria.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jussub Omar Abdula Júnior e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jussub Omar Abdula Júnior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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