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- Texto do artigo, página 5: Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do aartigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único de Entidade Legal 101042928, dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Wendy Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola A, rua
- Texto do artigo, página 5: Alberto Massavanhane, casa n.º 1208, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal e tem a sede na Matola Rio, bairro Chinonanquila.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a formação do ensino primário do 1.º e 2.º graus.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da socia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sócia têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na sua proporção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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