III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 48' 50,00'' -21º 48' 50,00'' -21º 52' 50,00'' -21º 52' 50,00'' | 32º 40º 00,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 40º 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 48' 50,00'' -21º 48' 50,00'' -21º 52' 50,00'' -21º 52' 50,00'' | 32º 40º 00,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 40º 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 47' 30,00'' -25º 47' 30,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00'' | 32º 16º 20,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 47' 30,00'' -25º 47' 30,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00'' | 32º 16º 20,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 75
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Brilho do Sol. Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada. BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bruno de Oliveira Campos – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & J Logistica e Serviços, Limitada. Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal. Cootrafak – Cooperativa de Transportadores Famba Kwatse, Limitada. Efokus, Limitada. Fantastic Seguranca, Limitada. Farmacia Botika – Sociedade Unipessoal, Limitada. FGS Consultores, Limitada. Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada. Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada. Indico Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katomprez Comércio, Limitada. Logs, Limitada. Midos Clothes, Limitada. Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novas Soluções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Paraty, Limitada. PCS – Percianas e Sombras, Limitada. PJC Burri, Limitada. Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rural Capital, S.A. Saharco Group International, Companey Limitada. Season Investments, Limitada. Shesley Bacissa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Significant Site Services Mozambique, Limitada. Solução Global, Limitada. Sun Shine Auto Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Berta Alberto António, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Albertina Alberto António.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Lelulu Actividades Mineiras, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9106L, válida até 23 de Julho de 2023, para diamante, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-21º 48' 50,00''
-21º 48' 50,00''
-21º 52' 50,00''
-21º 52' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 48' 50,00'' -21º 48' 50,00'' -21º 52' 50,00'' -21º 52' 50,00'' 32º 40º 00,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 40º 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 32º 40º 00,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 40º 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 48' 50,00'' -21º 48' 50,00'' -21º 52' 50,00'' -21º 52' 50,00'' 32º 40º 00,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 54º 50,00'' 32º 40º 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provínca do Maputo
- Texto do artigo, página 2: Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúblic n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província, de 25 de Março de 2019, foi atribuída a favor de Hermenegildo da Conceição Alsone Guambe, o Certificado
- Texto do artigo, página 2: Mineiro n.º 9639CM, válida até 22 de Fevereiro de 2029 para pedreiras: no distrito de Moamba na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
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-25º 47' 30,00''
-25º 47' 30,00''
-25º 48' 00,00''
-25º 48' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 47' 30,00'' -25º 47' 30,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00'' 32º 16º 20,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 16º 20,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 47' 30,00'' -25º 47' 30,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00'' 32º 16º 20,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 50,00'' 32º 16º 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, 5 de Março de
- Texto do artigo, página 2: 2019. — O Director Províncial, António Jorge Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Brilho do Sol
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto a denominação acima citada, publicada no Boletim da República, n.º 1, 3ª série, de 2 de Janeiro de 2019, rectificase onde se lê: «Associação Nascer do Sol», deverá ler-se: «Associação Brilho do Sol.».
- Texto do artigo, página 2: Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: ADENDA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sindo omisso no Boletim da República, n.º 68, de III Série, de 9 de Abril de 2019, nos artigos segundo, terceiro, quinto, sétimo, onde lê-se:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Molato Ishmal Motaung, com 50% correspondente a 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10% correspondente a 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40% correspondente a 80.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 2: Deve ler-se:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) 50% para o sócio Molato Ishmal M o t a u n g , n o v a l o r d e 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) 40% para a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, no valor de 80.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 2: c) 10% para o sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela, no valor de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em Assembleia Geral, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Porém, a cessão à favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído
- Texto do artigo, página 3: por um presidente, Molato Ishmal Motaung, um vice-presidente, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador, Hélio Abrão Ilda Lumbela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Molato Ishmal Motaung, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, a BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100407701, publicado no Boletim da República, na III Série, n.º 61, delibera a alteração da sede, da rua de Anguane, número cento e quarenta e quatro passando para Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar e o aumento do capital social em mais setecentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo e quarto, as quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bruno de Oliveira Campos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133338, uma entidade denominada, Bruno de Oliveira Campos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo:
- Texto do artigo, página 3: Bruno de Oliveira Campos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Santa Maria da Feira – Aveiro, titular do Passaporte n.º N603462, de um de Abril de dois mil e quinze, emitido pela República Portuguesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação Bruno de Oliveira Campos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 1.092, flat 1, 979, 12.º cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 3: constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de marketing;
- Número ou marcador, página 3: b) Fabrico e comércio a grosso e a retalho de obras de alumínio, ferro, inox e PVC;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Montagem, reparação e assistência técnica de caixilharias, em alumínio, ferro, inox e PVC e reclamos luminosos;
- Número ou marcador, página 3: e) Montagem, reparação e assistência técnica de todos os tipos de estores, sejam térmicos lacados, em PVC, cortinas, persianas, telas e toldos; f)Fabrico, comércio, montagem de vidros duplos, temperados laminados, simples;
- Número ou marcador, página 3: g) Montagem, assistência técnica e reparação de portões seccionados, foles, portas corta-fogo, basculantes, automatismos e outros matérias que se enquadrem no âmbito do supra referido objecto social;
- Número ou marcador, página 3: h) Exploração da actividade de construção civil, incluindo urbanismo, terraplanagem, esgotos e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 3: i) Serviços de engenharia consultiva e projectos;
- Número ou marcador, página 3: j) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bruno de Oliveira Campos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Bruno de Oliveira Campos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C & J Logistica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte seis de Novembro de dois mil e dezoito, C & J Logística e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, marticulada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100490919, com capital social de vinte mil meticais deliberam o aumento do capital social em novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta do capital social, pertencente ao sócio Jorge Fernando Chirindza.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Março de 2019. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais, sob NUEL 101125971, uma entidade denominada, Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Sónia Cristina Pais Choi, divorciada, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, casa n.º 2194, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100321523B, de 19 de Abril de 2018, válido até 19 de Abril de 2028, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mondoene localidade Katembe Nsime, distrito Bela Vista, Km 18, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades, manutenção de edifícios, venda de material de construção, aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%), da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Sónia Cristina Pais Choi.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 5: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do aartigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único de Entidade Legal 101042928, dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Wendy Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola A, rua
- Texto do artigo, página 5: Alberto Massavanhane, casa n.º 1208, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal e tem a sede na Matola Rio, bairro Chinonanquila.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a formação do ensino primário do 1.º e 2.º graus.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da socia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sócia têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na sua proporção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cootrafak – Cooperativa de Transportadores Famba Kwatse, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 11 de Março de 2019, foi constituída entre António Ezequiel Condjo, Fortunato António Mugabe, Francisco Sebastião Uamusse, Ilídio Romeu Cumbane, Jafete Fabião Zavala, João Alfredo Boaventura, Samuel André Elias Gavumende e Vicente Alberto Mauaie, uma cooperativa de primeiro grau denominada Cooperativa de Transportadores Famba Kwatse, Lda., abreviadamente designada COOTRAFAK, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101123014, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa dos Transportadores Famba Kwatse, Limitada, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 6: pela sigla COOTRAFAK, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de âmbito nacional no exercício das suas actividades e com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A COOTRAFAK é fundada pelos presentes estatutos e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal KaMavota, quarteirão 14 B, casa n.º 140, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede COOTRAFAK poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral, bem assim poderá abrir qualquer forma de representação em qualquer local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A COOTRAFAK constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A COOTRAFAK tem por objecto social a prestação de serviços de transporte permitidas pelo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis, especialmente o transporte público e semicolectivo de passageiros, mercadorias e bens, incluindo transporte municipal, interurbano, intermunicipal, interprovincial, internacional, escolar, táxi, eventual ou contínuo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a COOTRAFAK pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a COOTRAFAK pode participar directamente ou indirectamente em projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos novos membros faz-se por meio de propostas de modelo adaptado pelo conselho da direcção, assinado pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de todos direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Adquirem a qualidade de membros da COOTRAFAK, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à
- Texto do artigo, página 6: actividade objecto da cooperativa, dentro da área de jurisdição da cooperativa, podendo dispor livremente de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São, de entre outros previstos na lei, direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber remunerações devidas deliberadas em Assembleia Geral em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar dos serviços da cooperativa em condições favoráveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer o relatório sobre a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: f) Solicitar informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta nos períodos e condições que forem estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Impugnar das decisões contrarias a lei ou dos presentes estatutos e regulamentos aprovados legalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São, de entre outros previstos na lei, deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Direcção e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Não realizar actividades objecto da cooperativa, efectivamente exercidas por esta e com ela concorrente, salvo autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Participarem de todos os actos da vida da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhe foram entregues;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Suspensão ou exclusão e renúncia dos cooperativistas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A suspensão do cooperativista será dada pelo Conselho de Direcção em virtude
- Texto do artigo, página 6: de infração da lei, do estatuto e demais normas aplicáveis ao estatuto, após duas advertências escritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão do cooperativista será feita por deliberação da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Por dissolução da pessoa jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Por morte da pessoa física;
- Número ou marcador, página 6: c) Por incapacidade civil não suprida;
- Número ou marcador, página 6: d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de admissão ou permanência na cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Por violação grave e culposa do estatuído na lei, no estatuto e regulamentos internos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A renúncia do cooperativista dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido à Direcção da Cooperativa, e não poderá ser negado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital inicial da COOTRAFAK, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em 8 (oito) quotas de iguais, no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, cada uma, pertencentes a cada um dos cooperativistas, nomeadamente, António Ezequiel Condjo, Fortunato António Mugabe, Francisco Sebastião Uamusse, Ilídio Romeu Cumbane, Jafete Fabião Zavala, João Alfredo Boaventura, Samuel André Elias Gavumende e Vicente Alberto Mauaie.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros reservas ou ainda por entrada de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da COOTRAFAK)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação, organização, funcionamento e competências dos órgãos sociais são definidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros da COOTRAFAK)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos da cooperativa são eleitos para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, nela reside o poder supremo da COOTRAFAK e as suas deliberações vinculam a todos os membros, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao mês de Março, para a discutir e examinar o relatório de contas da Direcção do ano anterior, apreciar o parecer do Conselho Fiscal, bem assim deliberar sobre os demais pontos agendados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente mediante a solicitação do presidente da mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal ou requerimento de pelo menos um terço dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocação dos membros para Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatórias ou avisos públicos no jornal de maior circulação no local da sede da cooperativa, devendo indicar a data e local da reunião e a respectiva agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É desde já designado Presidente da Mesa da Assembleia Geral o cooperativista Fortunato António Mugabe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) São de entre outras estabelecidas na lei, competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir entre os membros os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos que lhe forem submetidos acerca da admissão da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; f)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões da assembleia geral ficam registadas em acta elaborada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, cujos membros são eleitos pela Assembleia Geral, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica, administrativa, operativa ou social de interesse da cooperativa ou de seus cooperativistas, nos termos da lei, deste estatuto e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Dois vogais responsáveis pelos respectivos pelouros.
- Número ou marcador, página 7: Três) São desde já designados presidente, vice-presidente, secretário e vogais, respectivamente, os cooperativistas João Alfredo Boaventura, António Ezequiel Condjo, Ilídio Romeu Cumbane, Samuel André Elias Gavumende e Francisco Sebastião Uamusse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 7: São, de entre outras definidas na lei, competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar o orçamento e o plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter a Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório das actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: i) Admitir novos cooperativistas provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a criação de pelouros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente e pelo menos por um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos ligados à função.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação da Direcção ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São desde já designados Presidente do Conselho Fiscal e vogal os cooperativistas Jafete Fabião Zavala e Vicente Alberto Mauaie, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São de entre outras estabelecidas na lei, competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam usados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da direcção em especial sobre contas desta;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida à Direcção durante o ano e apresentar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos quando as condições práticas assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os estatutos só serão alterados em assembleias gerais por aprovação de pelo menos dois terços dos cooperativistas devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita por pelo menos quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de excedentes
- Texto do artigo, página 7: Os excedentes líquidos são distribuídos pelos cooperativistas, na proporção do capital social, obedecendo as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da cooperativa operam-se nos termos definidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Interpretação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação da República de Moçambique aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Efokus, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Emídio Ricardo Nhamissitane, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, que outorga neste acto na qualidade de procurador do senhor Pedro Maria Almeida Lima Falcão e em representação da sociedade Caribirosi, Limitada, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração e acta, que me apresentou e restitui, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Efokus, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.º andar, J3, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Cootrafak – Cooperativa de Transportadores Famba Kwatse, Limitada
- Certidão de registo Efokus, Limitada
- Diploma Fantastic Segurança, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FGS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
- Certidão de registo Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Indico Dourado, Limitada
- Certidão de registo Katomprez Comércio Geral, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Logs, Limitada
- Certidão de registo Midos Clothes, Limitada
- Certidão de registo Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novas Soluções, Limitada
- Certidão de registo Paraty, Limitada
- Diploma PCS − Percianas e Sombras, Limitada
- Certidão de registo PJC Burri, Limitada
- Certidão de registo Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rural Capital, S.A.
- Diploma Saharco Group International, Companey, Limitada
- Aviso Governo da Provínca do Maputo Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Season Investments, Limitada
- Certidão de registo Shesley Bacissa Service– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Significant Site Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Solução Global, Limitada
- Certidão de registo Sun Shine Auto Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Associação Brilho do Sol
- Diploma Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bruno de Oliveira Campos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & J Logistica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada