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Texto do artigo · p. 18 Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipesssoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100898586, com o capital social subscrito de 5.000,00MT (cinco mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade e, por consequência, alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, rés-do-chão, Ponta Malongane.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no exterior.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipesssoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100898586, com o capital social subscrito de 5.000,00MT (cinco mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade e, por consequência, alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, rés-do-chão, Ponta Malongane.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no exterior.
  9. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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