III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2019

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Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudos, produção e comercialização de eletricidade de origem hídrica, eólica, solar, geotérmica e de outras origens bem como consultoria e assistência técnica conexa;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de gestão e formação; e d) Intermediação e contratos de
Texto do artigo · p. 8 investimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 8 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente à sócia CARIBIROSI, LDA;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Pedro Maria Almeida Lima Falcão e Cunha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maria Almeida de Lima Falcão e Cunha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fantastic Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101131610, uma entidade denominada Fantastics Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Carlos Miguel dos Santos, divorciado, filho de Rachide Abdul e de Telma Noemia dos
Texto do artigo · p. 9 Santos Abdul, natural de Maputo, residente na rua do Dao, n.º 84, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100005033C, emitido aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2025;
Texto do artigo · p. 9 Índico Comércio e Transportes Lda, com sede na Parcela n.º 390/A 1 da Unidade D, cidade de Matola, constituída a 27 de Agosto de 2010 e sob o NUEL 100175010, representada neste acto pelo seu sócio administrador Rui Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fantastic Segurança, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, rés-dochão, esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 9 c) Vigilância física;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de transportes de bens e valores;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação de todo equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel dos Santos Abdul; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Índico Comércio e Transportes, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para
Texto do artigo · p. 9 efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oito;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director-geral, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A eleição dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 10 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 10 i) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 j) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administracao)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade compete a dois sócios nomeadamente Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da Fantastic Segurança, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Carlos Miguel dos Santos Abdul, sendo estes desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20% será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123391, uma entidade denominada Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada nos temos do Código Comercial por Marilene Ondina Bento Madivádua Ismael, casada com Bruno da Conceição Ismael, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104085030B, emitido aos 29 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 11 de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua da França n.° 72, 3.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Botika – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá a sua sede na rua Kibiriti Diwani, n.º 119, bairro da Sommerchield, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de especialidades farmacêuticas, dermacosméticos, consumíveis, médicos hospitalares, calçado ortopédico, meios e ou agentes auxiliares e ou complementares de diagnóstico, medicamentos homeopáticos, fitossanitários, nutrição cosmética, perfumaria, esteticista, produtos destinados à higiene, profilaxia, puericultura, ortopedia e próteses, preparação de manipulados e prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas, mesmo que o objecto destas sociedades não coincida, no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente a quaisquer entidades, simples ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do único sócio Marilene Ondina Bento Madivadua Ismael e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo, da directora técnica, Marilene Ondina Bento Madivádua Ismael, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto como na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FGS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de cinco de Março de dois mil e catorze, que reuniu em sua sede a sociedade FGS Consultores, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100050781, com capital social, subscrito e realizado, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a cedência de quotas, mudança de denominação e sede da sociedade e por consequência alterado a composição dos textos dos artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Season, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel de Loureiro Nogueira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Nilton Roberto Fernandes dos Santos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Março de 2014. − O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101130770, uma entidade denominada Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990712S, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fayaz Abdulcarimo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo, casada com Macssud Abdul Carimo em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990714P, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, (a sociedade) e constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 269, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Fayaz Abdulcarimo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente à sócia Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de qualquer quota no caso de a mesma ser arrestada, penhorada ou sujeita a venda judicial e nos casos de falência ou insolvência de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer caso de amortização, esta será feita pelo valor do último balanço quando acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento do respectivo montante será feito pela sociedade em trinta e seis prestações mensais iguais, seguidas e sucessivas, a contar da data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, sendo convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, e extraordinariamente, na mesma forma e antecedência, todos os três meses, quando convocada por quaisquer sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão válidas, quanto às deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, as procurações que não contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória esteja no mínimo representado cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, três dias depois, seja qual for o número independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos disponham o contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e a conta
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados pela sociedade, depois de deduzida a percentagem exigida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, ou necessário para reintegrá-lo, serão aplicados segundo os termos que forem aprovados pela assembleia geral, observado o disposto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126315, uma entidade denominada Incoterms – Clearing & Logistics.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015, residente na Avenida Mártires da Machava, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fernando Julião Uaciquetane Muianga, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101100365129I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2014, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 32, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada e constitui-se como Sociedade Comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Polana Cimento B, rua 1045, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte internacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a José Rodrigues Uaciquetane, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente a Fernando Julião Uaciquetane Muianga, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. E no caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é composta por dois (2) administradores. E desde já são nomeadados os sócios José Rodrigues Uaciquetane e Fernando Julião Uaciquetane Muianga como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 14 Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indico Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 82 a 89, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral, datada de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, o sócio Emiliano Finocchi admite a entrada do senhor Yanick Stefhan Semião Macuácua como novo sócio e elevam o capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais, sendo a importância de aumento
Texto do artigo · p. 14 de novecentos e oitenta mil meticais através de entradas em dinheiro, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se Indico Dourado, Limitada, representando duas quotas iguais com o valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Emiliano Finocchi e Yanick Stefhan Semião Macuácua.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da admissão de novo sócio e aumento do capital social, transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Indico Dourado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A pesquisa, produção e exploração de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 14 b) A gestão e promoção de projetos de infraestruturas, recursos minerais, energia e turismo;
Número ou marcador · p. 14 c) A gestão de operações de embarcações marítimas de suporte das actividades de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver outras actividades corelacionadas com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras diverso do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de um milhão de meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Emiliano Finocchi, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Yanick Stefhan Semião Macuácua, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios e nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 a) Caso qualquer sócio (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito ao outro sócio, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação bem como as restantes condições essenciais de transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
Número ou marcador · p. 14 b) No prazo máximo de trinta (30) dias, corridos, contados da recepção pelo sócio não transmitente da comunicação de venda, este poderá exercer o seu direito de preferência sobre a quota ou parte dela, se for o caso, oferecida, mediante comunicação escrita do sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 14 c) Decorrido o referido prazo de trinta
Texto do artigo · p. 14 (30) dias sem que o sócio não transmitente haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota ou parte dela na sociedade, se for o caso, a
Texto do artigo · p. 15 terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito aos dividendos, a transmissão de quota ou parte dela se for o caso que violem o estipulado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 São seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é formada pelo sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Estudos, produção e comercialização de eletricidade de origem hídrica, eólica, solar, geotérmica e de outras origens bem como consultoria e assistência técnica conexa;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria económica e financeira;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de gestão e formação; e d) Intermediação e contratos de
  8. Texto do artigo, página 8: investimento.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  11. Texto do artigo, página 8: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente à sócia CARIBIROSI, LDA;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Pedro Maria Almeida Lima Falcão e Cunha.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 8: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maria Almeida de Lima Falcão e Cunha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  46. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
  48. Texto do artigo, página 8: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Fantastic Segurança, Limitada
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101131610, uma entidade denominada Fantastics Segurança, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 8: Carlos Miguel dos Santos, divorciado, filho de Rachide Abdul e de Telma Noemia dos
  52. Texto do artigo, página 9: Santos Abdul, natural de Maputo, residente na rua do Dao, n.º 84, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100005033C, emitido aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2025;
  53. Texto do artigo, página 9: Índico Comércio e Transportes Lda, com sede na Parcela n.º 390/A 1 da Unidade D, cidade de Matola, constituída a 27 de Agosto de 2010 e sob o NUEL 100175010, representada neste acto pelo seu sócio administrador Rui Brito Gamito.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fantastic Segurança, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua assinatura.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, rés-dochão, esquerdo, Maputo.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Vigilância física;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transportes de bens e valores;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Importação de todo equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
  77. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  82. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel dos Santos Abdul; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Índico Comércio e Transportes, Lda.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  89. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para
  95. Texto do artigo, página 9: efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
  97. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oito;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  108. Número ou marcador, página 9: Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  110. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director-geral, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  118. Número ou marcador, página 10: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  119. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  120. Número ou marcador, página 10: Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
  124. Número ou marcador, página 10: a) A eleição dos órgãos da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
  126. Número ou marcador, página 10: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  127. Número ou marcador, página 10: d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  128. Número ou marcador, página 10: e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 10: f) Investimentos da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 10: g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
  131. Número ou marcador, página 10: h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  132. Número ou marcador, página 10: i) A alteração do pacto social;
  133. Número ou marcador, página 10: j) O aumento e a redução do capital social;
  134. Número ou marcador, página 10: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administracao)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete a dois sócios nomeadamente Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da Fantastic Segurança, Lda.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  150. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Carlos Miguel dos Santos Abdul, sendo estes desde já nomeados gerentes.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  153. Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  154. Texto do artigo, página 10: resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20% será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e casos omissos)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 10: Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123391, uma entidade denominada Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada nos temos do Código Comercial por Marilene Ondina Bento Madivádua Ismael, casada com Bruno da Conceição Ismael, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104085030B, emitido aos 29 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional
  172. Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua da França n.° 72, 3.º andar esquerdo.
  173. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Botika – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede na rua Kibiriti Diwani, n.º 119, bairro da Sommerchield, Maputo.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: Duração
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Objecto
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de especialidades farmacêuticas, dermacosméticos, consumíveis, médicos hospitalares, calçado ortopédico, meios e ou agentes auxiliares e ou complementares de diagnóstico, medicamentos homeopáticos, fitossanitários, nutrição cosmética, perfumaria, esteticista, produtos destinados à higiene, profilaxia, puericultura, ortopedia e próteses, preparação de manipulados e prestação de serviços de saúde.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas, mesmo que o objecto destas sociedades não coincida, no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente a quaisquer entidades, simples ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: Capital social
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do único sócio Marilene Ondina Bento Madivadua Ismael e equivalente a cem por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: Administração
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo, da directora técnica, Marilene Ondina Bento Madivádua Ismael, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto como na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por eles expressamente autorizados.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: FGS Consultores, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de cinco de Março de dois mil e catorze, que reuniu em sua sede a sociedade FGS Consultores, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100050781, com capital social, subscrito e realizado, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a cedência de quotas, mudança de denominação e sede da sociedade e por consequência alterado a composição dos textos dos artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Season, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado.
  218. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel de Loureiro Nogueira;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Nilton Roberto Fernandes dos Santos.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2014. − O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101130770, uma entidade denominada Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 12: Entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990712S, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fayaz Abdulcarimo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo, casada com Macssud Abdul Carimo em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990714P, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 12: É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, (a sociedade) e constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel em vigor.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  236. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 269, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  240. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de imóveis;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Arrendamento de imóveis;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Construção de imóveis;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Mediação imobiliária;
  246. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  249. Texto do artigo, página 12: Capital social
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Abdul Carimo;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Fayaz Abdulcarimo;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente à sócia Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  256. Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  259. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  260. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  268. Texto do artigo, página 12: Amortização
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de qualquer quota no caso de a mesma ser arrestada, penhorada ou sujeita a venda judicial e nos casos de falência ou insolvência de qualquer sócio.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer caso de amortização, esta será feita pelo valor do último balanço quando acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento do respectivo montante será feito pela sociedade em trinta e seis prestações mensais iguais, seguidas e sucessivas, a contar da data da respectiva deliberação.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  272. Texto do artigo, página 12: Administração
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Abdul Carimo.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  278. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  279. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  284. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, sendo convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, e extraordinariamente, na mesma forma e antecedência, todos os três meses, quando convocada por quaisquer sócios.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão válidas, quanto às deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, as procurações que não contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória esteja no mínimo representado cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, três dias depois, seja qual for o número independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos disponham o contrário.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  289. Texto do artigo, página 13: Balanço e a conta
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  293. Texto do artigo, página 13: Aplicação de lucros
  294. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados pela sociedade, depois de deduzida a percentagem exigida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, ou necessário para reintegrá-lo, serão aplicados segundo os termos que forem aprovados pela assembleia geral, observado o disposto nestes estatutos e na lei.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  296. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  299. Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
  300. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126315, uma entidade denominada Incoterms – Clearing & Logistics.
  304. Texto do artigo, página 13: Entre:
  305. Texto do artigo, página 13: Primeiro. José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015, residente na Avenida Mártires da Machava, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo; e
  306. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fernando Julião Uaciquetane Muianga, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101100365129I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2014, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 32, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 13: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada e constitui-se como Sociedade Comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Polana Cimento B, rua 1045, na cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Despacho aduaneiro;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Exportação;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Logística;
  321. Número ou marcador, página 13: d) Transporte internacional.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a José Rodrigues Uaciquetane, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente a Fernando Julião Uaciquetane Muianga, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. E no caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é composta por dois (2) administradores. E desde já são nomeadados os sócios José Rodrigues Uaciquetane e Fernando Julião Uaciquetane Muianga como administradores.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador)
  343. Texto do artigo, página 14: Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Indico Dourado, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 82 a 89, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral, datada de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, o sócio Emiliano Finocchi admite a entrada do senhor Yanick Stefhan Semião Macuácua como novo sócio e elevam o capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais, sendo a importância de aumento
  358. Texto do artigo, página 14: de novecentos e oitenta mil meticais através de entradas em dinheiro, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se Indico Dourado, Limitada, representando duas quotas iguais com o valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Emiliano Finocchi e Yanick Stefhan Semião Macuácua.
  359. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da admissão de novo sócio e aumento do capital social, transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Indico Dourado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 14: a) A pesquisa, produção e exploração de hidrocarbonetos;
  369. Número ou marcador, página 14: b) A gestão e promoção de projetos de infraestruturas, recursos minerais, energia e turismo;
  370. Número ou marcador, página 14: c) A gestão de operações de embarcações marítimas de suporte das actividades de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver outras actividades corelacionadas com o seu objecto social;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras diverso do seu objecto social.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social é de um milhão de meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Emiliano Finocchi, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Yanick Stefhan Semião Macuácua, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  384. Texto do artigo, página 14: A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios e nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  385. Número ou marcador, página 14: a) Caso qualquer sócio (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito ao outro sócio, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação bem como as restantes condições essenciais de transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
  386. Número ou marcador, página 14: b) No prazo máximo de trinta (30) dias, corridos, contados da recepção pelo sócio não transmitente da comunicação de venda, este poderá exercer o seu direito de preferência sobre a quota ou parte dela, se for o caso, oferecida, mediante comunicação escrita do sócio transmitente;
  387. Número ou marcador, página 14: c) Decorrido o referido prazo de trinta
  388. Texto do artigo, página 14: (30) dias sem que o sócio não transmitente haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota ou parte dela na sociedade, se for o caso, a
  389. Texto do artigo, página 15: terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação;
  390. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito aos dividendos, a transmissão de quota ou parte dela se for o caso que violem o estipulado no presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 15: São seguintes os órgãos da sociedade:
  394. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  395. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração.
  396. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  397. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelo sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
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