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Texto do artigo · p. 24 Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais, sob NUEL 101132714, uma entidade denominada, Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hendrik Jacobus de Bruyn, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado no regime de separação de bens com Rika de Bruyn, portador do Passaporte n.º A05228430, emitido aos três de Março de dois mil e dezasseis, pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na África do Sul, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Techo Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Techo Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta Mamoli, Parcela 122, Posto Administrativo do Zitundo, distrito de Matutine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo; alojamento turístico; aluguer de casas de veraneio; passeios a cavalo; mergulho; parques de campismo; restauração; pesca desportiva profissional; compra, venda e arrendamento de imóveis próprios ou alheios; intermediação imobiliária; actividade comercial; gestão de negócios agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Hendrik Jacobus de Bruyn, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hendrik Jacobus de Bruyn.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais, sob NUEL 101132714, uma entidade denominada, Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Hendrik Jacobus de Bruyn, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado no regime de separação de bens com Rika de Bruyn, portador do Passaporte n.º A05228430, emitido aos três de Março de dois mil e dezasseis, pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na África do Sul, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Techo Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Techo Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta Mamoli, Parcela 122, Posto Administrativo do Zitundo, distrito de Matutine, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo; alojamento turístico; aluguer de casas de veraneio; passeios a cavalo; mergulho; parques de campismo; restauração; pesca desportiva profissional; compra, venda e arrendamento de imóveis próprios ou alheios; intermediação imobiliária; actividade comercial; gestão de negócios agro-pecuária.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Hendrik Jacobus de Bruyn, equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hendrik Jacobus de Bruyn.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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