PCS − Percianas e Sombras, Limitada
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PCS − Percianas e Sombras, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: PCS − Percianas e Sombras, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2018, da sociedade PCS − Percinas e Sombras, Limitada, matriculada sob o número 100470950 foi deliberado pelos sócios, aumento do objecto, divisão, cessão e entrada de novos sócios, em que altera os artigos terceiro, quarto e oitavo que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda, fábrico, manutenção e montagem de percianas, cortinas e sombras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Recolha de lixo e resíduos sólidos. Três) Serviços de cobrança de impostos
- Texto do artigo, página 20: fiscais e não fiscais e tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspodente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Yumalaia Maria Zavala; e
- Número ou marcador, página 20: c) Um quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Cassandra Zavala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhadores, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida activa e passivamente, pelo sócio Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado sob caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção seu único administrador o senhor Carlos Jaime Zavala, excepto no caso de se nomear um gerente ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categórias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum poderá o gerente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças a favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: Não tendo mais nada a tratar e sob discunsão os sócios\deram por encerrada a reunião e seguidamente irão os sócios assinar a presente acta depois de lida e aprovada por todos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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