PCS − Percianas e Sombras, Limitada

Texto extraído + documento associado

PCS − Percianas e Sombras, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 PCS − Percianas e Sombras, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2018, da sociedade PCS − Percinas e Sombras, Limitada, matriculada sob o número 100470950 foi deliberado pelos sócios, aumento do objecto, divisão, cessão e entrada de novos sócios, em que altera os artigos terceiro, quarto e oitavo que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda, fábrico, manutenção e montagem de percianas, cortinas e sombras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Recolha de lixo e resíduos sólidos. Três) Serviços de cobrança de impostos
Texto do artigo · p. 20 fiscais e não fiscais e tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspodente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Yumalaia Maria Zavala; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Cassandra Zavala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhadores, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida activa e passivamente, pelo sócio Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado sob caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção seu único administrador o senhor Carlos Jaime Zavala, excepto no caso de se nomear um gerente ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente poderá constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categórias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum poderá o gerente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças a favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Não tendo mais nada a tratar e sob discunsão os sócios\deram por encerrada a reunião e seguidamente irão os sócios assinar a presente acta depois de lida e aprovada por todos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PCS − Percianas e Sombras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2018, da sociedade PCS − Percinas e Sombras, Limitada, matriculada sob o número 100470950 foi deliberado pelos sócios, aumento do objecto, divisão, cessão e entrada de novos sócios, em que altera os artigos terceiro, quarto e oitavo que passa a ter seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda, fábrico, manutenção e montagem de percianas, cortinas e sombras.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) Recolha de lixo e resíduos sólidos. Três) Serviços de cobrança de impostos
  6. Texto do artigo, página 20: fiscais e não fiscais e tramitação de documentos.
  7. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspodente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Yumalaia Maria Zavala; e
  12. Número ou marcador, página 20: c) Um quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Cassandra Zavala.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhadores, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida activa e passivamente, pelo sócio Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado sob caução.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção seu único administrador o senhor Carlos Jaime Zavala, excepto no caso de se nomear um gerente ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categórias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  19. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum poderá o gerente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças a favor, finanças e abonações.
  20. Texto do artigo, página 20: Não tendo mais nada a tratar e sob discunsão os sócios\deram por encerrada a reunião e seguidamente irão os sócios assinar a presente acta depois de lida e aprovada por todos.
  21. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2018. —
  22. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.