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Texto do artigo · p. 12 Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101130770, uma entidade denominada Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990712S, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fayaz Abdulcarimo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo, casada com Macssud Abdul Carimo em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990714P, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, (a sociedade) e constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 269, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Fayaz Abdulcarimo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente à sócia Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de qualquer quota no caso de a mesma ser arrestada, penhorada ou sujeita a venda judicial e nos casos de falência ou insolvência de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer caso de amortização, esta será feita pelo valor do último balanço quando acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento do respectivo montante será feito pela sociedade em trinta e seis prestações mensais iguais, seguidas e sucessivas, a contar da data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, sendo convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, e extraordinariamente, na mesma forma e antecedência, todos os três meses, quando convocada por quaisquer sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão válidas, quanto às deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, as procurações que não contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória esteja no mínimo representado cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, três dias depois, seja qual for o número independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos disponham o contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e a conta
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados pela sociedade, depois de deduzida a percentagem exigida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, ou necessário para reintegrá-lo, serão aplicados segundo os termos que forem aprovados pela assembleia geral, observado o disposto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101130770, uma entidade denominada Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990712S, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fayaz Abdulcarimo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo, casada com Macssud Abdul Carimo em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990714P, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, (a sociedade) e constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel em vigor.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 269, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Construção de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Mediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Abdul Carimo;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente ao sócio Fayaz Abdulcarimo;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00MT) do capital social pertencente à sócia Fátima Bibi Macssud Abdulcarimo.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 12: Amortização
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de qualquer quota no caso de a mesma ser arrestada, penhorada ou sujeita a venda judicial e nos casos de falência ou insolvência de qualquer sócio.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer caso de amortização, esta será feita pelo valor do último balanço quando acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento do respectivo montante será feito pela sociedade em trinta e seis prestações mensais iguais, seguidas e sucessivas, a contar da data da respectiva deliberação.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 12: Administração
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Abdul Carimo.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, sendo convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, e extraordinariamente, na mesma forma e antecedência, todos os três meses, quando convocada por quaisquer sócios.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão válidas, quanto às deliberações que importem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade, as procurações que não contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória esteja no mínimo representado cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, três dias depois, seja qual for o número independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos disponham o contrário.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 13: Balanço e a conta
  66. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 13: Aplicação de lucros
  70. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados pela sociedade, depois de deduzida a percentagem exigida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, ou necessário para reintegrá-lo, serão aplicados segundo os termos que forem aprovados pela assembleia geral, observado o disposto nestes estatutos e na lei.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
  76. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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