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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101114910, a sociedade Polytima Resources-
- Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a)Actividades de prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais e mineiros e hídricos bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração e comercialização de metais, metais e pedras preciosas e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos, gás e petróleo e seus derivados bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: d) Processamento e refinamento de metais;
- Número ou marcador, página 21: e) Lapidação e tratamento de pedras preciosas; Fabricação de pedras preciosas; f)Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e aquacultura;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Administração de imóveis próprios e alheios, incluído o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 21: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Richard Aleixo
- Texto do artigo, página 21: Waite, equivalente a cem por cento do capital social, maior, solteiro, natural da cidade de Tete, e residente em Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50302133, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2018 e do NUIT n.º 10452625.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como em todos seus actos e contractos activa ou passivamente, a sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, será exercida pelo sócio Richard Aleixo Waite, que desde já fica nomeado único administrador dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se;
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de sócio único e administrador Richard Aleixo Waite;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros devidamente nomeados ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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