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Texto do artigo · p. 21 Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101114910, a sociedade Polytima Resources-
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)Actividades de prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais e mineiros e hídricos bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração e comercialização de metais, metais e pedras preciosas e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos, gás e petróleo e seus derivados bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Processamento e refinamento de metais;
Número ou marcador · p. 21 e) Lapidação e tratamento de pedras preciosas; Fabricação de pedras preciosas; f)Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Administração de imóveis próprios e alheios, incluído o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 21 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Richard Aleixo
Texto do artigo · p. 21 Waite, equivalente a cem por cento do capital social, maior, solteiro, natural da cidade de Tete, e residente em Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50302133, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2018 e do NUIT n.º 10452625.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade bem como em todos seus actos e contractos activa ou passivamente, a sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, será exercida pelo sócio Richard Aleixo Waite, que desde já fica nomeado único administrador dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de sócio único e administrador Richard Aleixo Waite;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros devidamente nomeados ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101114910, a sociedade Polytima Resources-
  3. Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede, social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 21: a)Actividades de prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais e mineiros e hídricos bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Exploração e comercialização de metais, metais e pedras preciosas e outros recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos, gás e petróleo e seus derivados bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Processamento e refinamento de metais;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Lapidação e tratamento de pedras preciosas; Fabricação de pedras preciosas; f)Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Administração de imóveis próprios e alheios, incluído o próprio arrendamento;
  21. Número ou marcador, página 21: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 21: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Richard Aleixo
  26. Texto do artigo, página 21: Waite, equivalente a cem por cento do capital social, maior, solteiro, natural da cidade de Tete, e residente em Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50302133, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2018 e do NUIT n.º 10452625.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como em todos seus actos e contractos activa ou passivamente, a sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, será exercida pelo sócio Richard Aleixo Waite, que desde já fica nomeado único administrador dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se;
  31. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de sócio único e administrador Richard Aleixo Waite;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros devidamente nomeados ou representantes do falecido ou interdito.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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