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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Paraty, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101059502 uma entidade denominada Paraty, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Ricardo Leon Arce, solteiro maior, natural de Cali Col, de nacionalidade colombina, residente no bairro Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 4301, nesta
- Texto do artigo, página 19: cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CO00108918M emitido aos trinta e um de Maio do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Aline Neiva de Oliveira, solteira maior, natural de São Paulo-Brazil, residente no bairro Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 4301, no nesta cidade de Maputo portadora do DIRE n.º 11BR00108919M, emitido aos dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Paraty, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, na Praia do Tofo na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 19: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Alojamento turístico (aluguer de quartos);
- Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos, teatro, música, dança, etc;
- Número ou marcador, página 19: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 19: d) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 19: f) Desporto aquático;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços em geral; i)Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros desde que para tal obtenha aprovação da entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de doze mil
- Texto do artigo, página 19: meticais pertencente ao sócio Ricardo Leon Arce, equivalente a sessenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente à sócia Aline Neiva de Oliveira, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Aline Neiva de Oliveira que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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